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Lei da Ficha Limpa

16/02/2012

Placar parcial é de 2 a 1. Ministro Dias Toffoli divergiu do relator e votou contra

Escrito por: Vitor Nuzzi, Rede Brasil Atual

São Paulo – Na retomada do julgamento sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (15), o ministro Dias Toffoli divergiu do relator, Luiz Fux, e do ministro Joaquim Barbosa. Neste momento, o placar é dois votos pela constitucionalidade e um contra. Para Toffoli, a inelegibilidade do candidato antes do trânsito em julgado da condenação (quando não cabem mais recursos) é injusta e inconstitucional.

O Supremo está julgando conjuntamente as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 (movida pelo PPS) e 30 (da Ordem dos Advogados do Brasil) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, apresentada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais. Um dispositivo da lei torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente.

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