O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) concedeu liminar favorável ao pedido do Ministério Público para vetar uma lei paulista que permite a destinação de 25% dos leitos de hospitais públicos administrados por organizações sociais - 52 ao todo - ao atendimento de pacientes com planos de saúde.
A decisão ocorre um dia após o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, declarar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai começar a cobrar dessas empresas procedimentos feitos por seus clientes na rede pública de saúde.
A liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública elimina o efeito do Decreto Estadual nº 57.108/2011, assinado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP) em julho. O documento ainda proíbe a celebração de contratos de gestão, alterações e aditamentos entre o estado e organizações sociais, sob risco de multa diária de 10 mil reais por descumprimento da medida.
De acordo com dados utilizados pela Promotoria na ação civil pública, os hospitais em que a lei poderia ser aplicada registraram 8 milhões de atendimentos em 2008. Já um levantamento da Secretaria Estadual da Saúde mostra que 20% dos pacientes do SUS no estado de São Paulo possuem convênio ou plano de saúde.