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Nova lei dará tratamento diferenciado a menores infratores

06/02/2012

Lei que cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) dará tratamento diferenciado a menores infratores, mas tem pontos polêmicos como a internação compulsória para dependentes de dro

Escrito por: Portal- O Globo

Uma nova lei estabeleceu regras para o cumprimento de medidas socioeducativas por menores infratores.

Aos 12, o jovem mostrado na reportagem roubava casas. Depois, vieram drogas, tráfico, sequestro, internação na Fundação Casa de São Paulo, a antiga Febem, e, agora, liberdade assistida.

“Estou atrás do meu emprego, entendeu? Estou atrás do meu sonho também, né?”, diz o jovem.

Como ele, mais de 36 mil adolescentes infratores cumprem alguma medida socioeducativa no Brasil. Com as novas regras, esses jovens terão tratamento diferenciado.

A lei que cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) diz que os municípios também devem ter programas de atendimento aos jovens, em cooperação com os estados. Os adolescentes infratores só devem ser mantidos isolados para proteger eles mesmos ou outros internos. Se não houver vaga nas unidades de recuperação, os que não cometeram crimes violentos deverão ficar em liberdade assistida. Depois da internação, o estado é obrigado a garantir a matrícula em escola pública. Se não cumprirem a lei, diretores e agentes públicos podem ser responsabilizados por improbidade administrativa.

A partir de abril, quando a lei entra em vigor, cada adolescente deverá ter um plano individual de atendimento, o chamado PIA, um banco de dados com o histórico dele, atividades e metas. Com base nessas informações, a situação do jovem que cumpre medida socioeducativa deverá ser reavaliada por um juiz, no máximo a cada seis meses.

A lei também tem pontos polêmicos: prevê visitas íntimas para jovens casados ou com união estável. E diz que o juiz pode determinar a internação de menores com transtorno mental ou dependentes de drogas, como os da cracolândia, contra a vontade deles.

“A internação compulsória é excepcionalíssima, mas deve ser aplicada em casos em que o paciente apresenta um risco a ele mesmo ou as outras pessoas e deve ser feita com base em um laudo psiquiátrico e com autorização judicial”, explica o promotor de Justiça da Infância e da Juventude Wilson Tafner.

O Conselho Regional de Psicologia critica a internação compulsória, porque diz que isso pode ferir o Estatuto da Criança e do Adolescente, já que não há prazo para o término da internação.

“O máximo de privação de liberdade que um adolescente pode sofrer, quando ele comete um ato infracional, são três anos de privação de liberdade. E você faz um investimento em uma política de uma internação perpétua do adolescente”, diz Gabriela Gramkow, do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo.

Para o advogado Ariel de Castro Alves, da Comissão de Infância e Juventude da OAB, a lei é um avanço, mas o sucesso vai depender do envolvimento de todos.

“Vai exigir a prioridade dos orçamentos públicos, uma readaptação por parte de municípios, de estados e do governo federal, e a necessidade de superarem as divergências e poderem atuar de forma articulada e de forma integrada”, diz o advogado.
 

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