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07/12/2011
O SindSaúde-SP orienta os trabalhadores da saúde, contratados pela CLT, que estão tendo corte ou redução do adicional de insalubridade, a solicitar reavaliação da medida junto ao RH de sua unidade, para que a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato possa encaminhar as providências judiciais necessárias para garantir esse direito.
O corte se deve ao fato de o trabalhador da saúde celetista estar sendo avaliado, pela administração estadual, conforme a Norma Regulamentadora nº 15, que regulamenta as atividades e operações insalubres em geral, e não por norma específica - a Norma Regulamentadora nº 32 -, criada em 2005 para garantir a segurança e a saúde no trabalho em serviços de saúde.
O corte foi determinado pela Secretaria de Gestão Pública.
É fundamental documentar o questionamento. O trabalhador deve solicitar reavaliação junto ao RH de sua unidade. Caso a resposta seja negativa e após o primeiro corte, encaminhar a resposta ao SindSaúde-SP.
Todos os trabalhadores da saúde celetistas devem ser avaliados de acordo com a Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32), independente da forma como foi contratado.
Conheça a NR 32 www.portal.mte.gov.br
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