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Câmara aprova aviso obrigatório sobre direito a acompanhante no parto

01/12/2011

Projeto de Lei 5672/09, obriga os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) ou conveniados a manter, em local visível, aviso de que as gestantes têm direito a acompanhante durante o trabalho de parto

Escrito por: Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira( 30)  o Projeto de Lei 5672/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que obriga os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) ou conveniados a manter, em local visível, aviso de que as gestantes têm direito a acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto. A proposta acrescenta um parágrafo à lei que autorizou o acompanhante para as parturientes (Lei 8.080/90) na rede pública.

Aprovado em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário.

O relator, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), recomendou a aprovação da matéria com emenda de redação, que não altera o conteúdo da proposta. A CCJ julgou apenas a admissibilidadeda proposta (não analisou o mérito).

A relatora da proposta na comissão anterior (Seguridade Social e Família), deputada Aline Corrêa (PP-SP), destacou que o direito ao acompanhante já está garantido em lei e é consagrado em políticas e normas do Executivo que defendem a humanização da assistência ao parto nas unidades que prestam atendimento obstétrico.

“Trata-se de uma medida simples e de custo praticamente inexistente, uma vez que somente veicula informação sobre o direito. Como o acesso à informação costuma ser restrito em nosso país, divulgar as previsões legais que comprovadamente favorecem as parturientes é iniciativa muito bem-vinda”, destacou.

Reportagem – Noéli Nobre


 

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