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Sintfesp discute injustiças no PL 2203

09/11/2011

O Projeto de Lei 2203 encaminhado ao Congresso Nacional, pelo Governo Federal, traz alterações a mais de quinze carreiras e planos de cargos dos servidores.

Escrito por: Assessoria de Imprensa do Sintfesp-GO/TO

O Projeto de Lei 2203 encaminhado ao Congresso Nacional, pelo Governo Federal, traz alterações a mais de quinze carreiras e planos de cargos dos servidores, dentre estes para a carreira do PST, Previdenciária e ate a do Seguro Social e ANVISA.


Durante as negociações com a SRH/MPOG- Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que culminou com a assinatura de um Termo de Acordo, não foram discutidas e negociadas essas mudanças significativas com as entidades sindicais durante todo o primeiro semestre deste ano.


        Uma das modificações ficou por conta das mudanças nas regras legais do pagamento da insalubridade e periculosidade que era da incidência de percentuais sobre o vencimento básico de 5%, 10% e 20%, conforme grau de exposição ao agente nocivo, para um valor nominal de R$ 100,00 para grau de exposição mínimo, de R$ 180,00 para exposição médio e R$ 260,00 para a máxima. Alem de R$ 180,00 para o pagamento da periculosidade.  Esta nova forma de pagamento, valor fixo, vai gerar perda nos valores pagos da insalubridade e, nestes casos, o PL 2203 propõe pagar a titulo de VPNI- Vantagem Paga Nominalmente Identificada. Essas perdas variam de R$ 12,31 a R$ 691,30. As categorias mais prejudicadas são os médicos peritos do INSS, o nível superior da saúde e o plano especial da Anvisa.

        O pior dessa natureza de pagamento - VPNI (indenização) - é a tendência em zerar que ela tem já que não existem medidas legais que garantam a sua manutenção e/ou ajuste dos valores em questão. Um segundo problema é que o PL não dispõe de mecanismos de correção dos valores nominais da insalubridade e periculosidade.

        O Sintfesp é contra essa forma de pagamento, sobretudo porque a mesma não foi negociada na Mesa Central de Negociação do SRH/MPOG, além do que a revisão e manutenção dos pagamentos ficam dependendo do Poder Executivo e do Congresso Nacional em aprovar mecanismos de atualização dos valores a pagar.

        Foram ainda constatado problemas na estrutura remuneratória dos cargos de médicos, reconhecida pelo próprio Ministério da Saúde, que não terão reajuste e ainda permanecerão com os valores inalterados até que a VPNI seja totalmente absorvida. Isto significa mais perdas na remuneração. A CNTSS solicitou ao DIAP- Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar analise das Emendas, com objetivo de garantir que a elas sejam votadas e aprovadas no Plenário do Congresso Nacional.

         Vale lembrar que em sessão plenária do setor dos federais da CNTSS realizada no ultimo mês de setembro, os representantes dos estados de PE, SE, AL, RJ, GO, PB, MA, SP, RN, ES, CE, MS, ALÉM DO DF, reafirmaram que foi correta a CNTSS não ter assinado o Termo de Acordo com a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento do PST – Previdência, Saúde e Trabalho. Embora tenham considerado alguns avanços na proposta para o Nível Superior do PST os representantes dos estados entenderam que os avanços salariais para os Níveis Intermediário e Auxiliar não foram satisfatórios. Os representantes dos estados ainda acharam que a proposta do governo descrimina Aposentados e Pensionistas uma vez que ela tem reflexos na Gratificação de Desempenho.

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  • Raimundo Ribeiro de Paiva em 12/11/2011 às 13:41
    Reajuste da parcela VPNI.
    Srs. Diretores da CNTSS,
    Recebo, como aposentado , a parcela de VPNI e ja dura mais de 5 anos sem aumento. O que vcs. podem fazer junto ao Governo para conceder reajuste nessas parcelas tambem? Grato. Raimundo Paiva.
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