Twitter Facebook

CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > NORMA DA OIT DEVE BENEFICIAR TRABALHADORES DOMÉSTICOS

Norma da OIT deve beneficiar trabalhadores domésticos

20/09/2011

Escrito por: Consultor Jurídico - 20/09/2011

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou na última quinta-feira (16/9), durante sessão da 100ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, norma que regulamenta o trabalho doméstico. A partir da ratificação da norma, os trabalhadores domésticos brasileiro passarão a fazer jus a todos os benefícios nela constantes como jornada de 44 horas semanais, descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, limite para pagamentos em espécie, informações claras sobre os termos e condições de emprego. Os delegados adotaram a convenção por 396 votos a favor, 16 votos contra e 63 abstenções, e sua recomendação de acompanhamento por 434 votos a favor, 8 contra e 42 abstenções.

Segundo a OIT, cerca de 100 milhões de trabalhadores domésticos em todo o mundo serão beneficiados pela decisão. De acordo com estimativas recentes da OIT com base em estudos ou pesquisas nacionais de 117 países, o número de trabalhadores domésticos no mundo é de pelo menos 53 milhões de pessoas. Mas os especialistas acreditam que, porque esse trabalho é feito de forma oculta e sem registros, o total pode ser de 100 milhões de pessoas. Nos países em desenvolvimento representam percentual entre 4% e 12% do trabalho assalariado. Cerca de 93% são mulheres e meninas, e muitos são migrantes.

Participante da delegação brasileira, a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas do Brasil, Creuza Maria Oliveira, se mostrou satisfeita com a conquista da aprovação dos instrumentos propostos e destacou o artigo quatro da convenção, que proíbe o trabalho infantil e estipula a garantia de estudo e profissionalização para empregados domésticos. “Sou empregada doméstica desde os meus 10 anos e não tive oportunidade de estudar. Só fui me alfabetizar com 16 anos. É um alívio saber que muitas pessoas terão uma realidade diferente da que eu tive”, comemora Creuza.

O governo do Brasil já se posicionou favorável à ratificação da norma. O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, contou uma experiência pessoal durante a votação no plenário do Palácio das Nações, na Organização das Nações Unidas (ONU). Ele lembrou que sua avó trabalhava como diarista para proporcionar um futuro melhor para os filhos e netos.

Durante toda a discussão, iniciada em 1º de junho, o Brasil se mostrou um dos países com a legislação mais completa no tocante aos trabalhadores domésticos e a delegação brasileira teve participação constante nas discussões dos artigos da convenção, como aqueles relativos à folga após seis dias de trabalho e ao estabelecimento de jornada de 44 horas semanais. A partir da sua ratificação, a jornada de domésticos passa a atender o artigo 7º da Constituição Federal de 1988, além de contar com a garantia de pagamento de horas extras e adicional noturno, salário mínimo e garantia de repatriação para trabalhadores imigrantes.

A ministra conselheira da Missão Brasileira da ONU, Maria Luísa Escorel de Moraes, foi a relatora do comitê do trabalho decente para empregados doméstico, que ficou responsável pela consolidação do projeto da convenção e recomendação da OIT, que recebeu emendas. Para ela, apesar de algumas mudanças, os instrumentos não tiveram alterações expressivas e continuam favorecendo os trabalhadores. Maria Luísa se mostrou satisfeita com o documento, e espera que o Brasil feche sua participação na conferência este ano sendo o primeiro país a ratificar a convenção, que deverá ter força de lei. A ratificação será discutida pela Comissão Tripartite de Relações Internacionais (CTRI) do Ministério do trabalho e Emprego. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Trabalho.

  • Imprimir
  • w"E-mail"
  • Compartilhe esta noticia
  • FaceBook
  • Twitter

Conteúdo Relacionado


CNTSS – São Paulo - Rua Caetano Pinto nº 575 CEP 03041-000 Brás, São Paulo/SP
Telefones: (0xx11) 2108-9156 - (0xx11) 2108-9301 - (0xx11) 2108-9195 - (0xx11) 2108-9253 - FAX (0xx11) 2108-9300
E-mails: [email protected][email protected][email protected]

CNTSS – Brasília - SCS - Quadra 01 Bloco “L” - Edifício Márcia – 4º andar - Sala 408 - Asa Sul – Brasília/DF - CEP:70.301-00
Telefone : (0XX61) 3224-0818 - E-mail: [email protected] / [email protected]