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Sindacs BA pede prisão dos gestores municipais por improbidade administrativa

21/08/2015

Gestores não cumpriram determinada do TJ da Bahia para os valores descontados dos salários dos ACSs e ACEs

Escrito por: Sindacs BA

 

Após verificar que o Prefeito, o Secretário de Gestão e o Secretário de Saúde do Município do Salvador não cumpriram com a determinação do Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, José Cícero Landin Neto, a qual determinava que as referidas autoridades devolvessem imediatamente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias os salários de cada um dos trabalhadores que foi cortado de forma indevida, o SINDASC/BA ingressou junto ao TJBA com pedido para imposição de multa diária no valor de R$50.000, e ainda pediu a prisão do Prefeito, do Secretário de Gestão e do Secretário de Saúde do Município do Salvador, solicitando ainda que s gestores respondam por improbidade administrativa, uma vez que estão descumprindo uma determinação judicial.


A medida tomada por parte do sindicato teve como fundamento a lei que trata da Improbidade Administrativa (artigo 11, inciso II da Lei federal nº. 8.429/92). A legislação informa que todo agente público tem o dever de observar os princípios da legalidade e da moralidade, pois de acordo com a lei deixar de cumprir decisão judicial é um ato de improbidade administrativa.


Os representantes do sindicato utilizaram, no pedido que de acordo, o artigo 33 do Código Penal brasileiro. As referidas autoridades estão desobedecendo à ordem legal e por isso devem sofrer as penas previstas no referido artigo, o qual prevê pena de detenção de 15 dias a 6 meses e multa.


Ainda de acordo com a coordenação do SINDASC/BA, o diálogo está e sempre esteve aberto durante toda a negociação (por parte da liderança sindical), tendo inclusive a direção da entidade participado de todas as reuniões convocadas por parte dos gestores públicos. Contudo, a gestão é que aparenta não estar disposta a dialogar, já que encaminhou o projeto de lei à Câmara dos Vereadores para votação sem contemplar o piso salarial da categoria, conforme determina a Lei federal 12.994/2014.

 

Os representantes do SINDACS informam que a luta pelo piso continua. “Nós creditamos na justiça, e nas medidas que foram solicitadas, os salários de todos serão restituídos”.

 

 

Direção do Sindacs BA

 

 

 

 

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