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SINTSAUDERJ e CNTSS/CUT pedem pagamento de férias dobradas

01/08/2013

A FUNASA, em 2008, já foi obrigada a pagar as férias em dobro por não ter concedido as férias durante o período concessivo

Escrito por: SINTSAUDERJ

 

Divulgação

 

Os dirigentes do nosso sindicato e da CNTSS/CUT cobraram da FUNASA, em audiência realizada no dia de hoje(31/07), em Brasília, com o Diretor de Administração da FUNASA, Dr.Luiz Carlos Barroso, e com o Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA, Joselias Ribeiro da Silva, o pagamento em dobro  das férias dos últimos 05 anos para todos os empregados públicos do Órgão.

 

O fundamento do pedido é que segundo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho os valores relativos às férias deveriam ser depositados com dois dias de antecedência do início do gozo deste direito, o que nunca ocorreu.

 

Além do que os empregados públicos que vendem dez dias de férias e por isso trabalham o respectivo período acabam por não receberem os dez dias trabalhados, ou seja, recebem apenas os dez dias que foram vendidos como abono pecuniário.

 

A lei preceitua que os valores relativos às férias são compostos pelo salário vincendo acrescido de um terço constitucional.

 

Na prática em nossas férias temos recebidos apenas o salário do mês já trabalhado acrescido de um terço, o que esta errado, portanto, a FUNASA tem que cumprir a CLT e pagar o nosso direito.

 

A FUNASA, em 2008, já foi obrigada a pagar as férias em dobro por não ter concedido as férias durante o período concessivo, o que foi uma vitória do SINTSAUDE e da categoria. Agora vamos para cima cobrar os nossos direitos.

 

O debate sobre esta questão é incontroverso no judiciário, pois a matéria já foi sumulada pelo Superior Tribunal do Trabalho(TST).

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