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Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é lembrado nesta quinta-feira, 28 de janeiro

28/01/2010

Escrito por: Assessoria de Imprensa do MTE

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é lembrado nesta quinta-feira, 28 de janeiro
Data criada em 2009 homenageia Auditores Fiscais do Trabalho e motorista assassinados em Unaí (MG) durante ação de fiscalização. Desde 2003, o MTE libertou de condição análoga à de escravo mais de 30 mil trabalhadores em todo o país

Nesta quinta-feira (28), será lembrado pela primeira vez o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data foi criada pela Lei Nº 12.064, de 29 de Outubro de 2009, em homenagem aos Auditores Fiscais do Trabalho Erastóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados em 28 de janeiro de 2004, durante vistoria a fazendas na zona rural de Unaí, Minas Gerais.

O projeto que originou a lei é de autoria do senador José Nery (PSOL-PA), que preside a Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo. A `Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo` será lembrada sempre no período em que estiver incluído o dia 28 de janeiro.

Este ano, a programação contará com o "I Fórum Estadual de Combate ao Trabalho Escravo", em São Paulo, que ocorrerá nos dias 28 e 29, no auditório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo. Na ocasião, os participantes poderão esclarecer dúvidas sobre a exploração da mão de obra estrangeira no ramo das confecções do Estado.

Grupo Móvel - Para combater a utilização ilegal de mão de obra e erradicar o trabalho análogo ao de escravo no país, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) conta com o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM). Participam do GEFM auditores fiscais do Trabalho do MTE, procuradores do Ministério Público do Trabalho e agentes da Polícia Federal.

De 2003 a 2009, o Grupo Móvel libertou de condição análoga a de escravo 30.309 trabalhadores de todo o país. Nesse período, o GEFM realizou um total de 740 operações, com a inspeção de 1.671 estabelecimentos, com 20.704 autos de infração lavrados e o pagamento de um total de R$ 49.460.717,27 em indenizações trabalhistas.

Entre 2006 e 2008, o GEFM empreendeu 383 operações, em 716 estabelecimentos, que resultaram no resgate de 14.432 trabalhadores e no cálculo de verbas salariais de mais de R$ 25 milhões em favor dos trabalhadores. Esses resultados representam, em relação ao triênio imediatamente anterior (2003-2005), aumento de 69% no número de operações, de 8% no número de estabelecimentos fiscalizados e de 15% no total de trabalhadores resgatados. Em 2008, a meta de de 150 operações de fiscalização prevista no Plano Plurianual foi superada, com a realização de 158 operações em todo o território nacional.

Quando foi criado, em 1995, o GEFM era formado por três equipes. Em 2009, o Grupo Móvel conta com oito equipes e envolve 101 auditores fiscais do trabalho, sendo 15 coordenadores e subcoordenadores de equipes. Além disso, soma-se à atuação do GEFM a atuação dos grupos especiais de fiscalização rural das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), tendo, atualmente, 146 auditores fiscais do trabalho. Em todos os estados onde a atividade rural tem contribuição expressiva para a economia local foi criado grupo de fiscalização rural, reforçando a presença fiscal no campo.

O total de trabalhadores rurais registrados (cuja carteira de trabalhado e previdência social foi assinada por força da ação fiscal) no período de 2004 a 2008 é 63% superior ao do período de 1999 a 2003 (649.864 ante 410.864 trabalhadores rurais).

Setores - Entre 2008 e 2009, a atividade econômica com maior número de estabelecimentos em que houve resgate de trabalhadores em condição análoga a de escravo foi a pecuária, compreendendo 38,40% dos estabelecimentos fiscalizados. Em segundo, com 17,09% do total, o grupo "produção de lavouras temporárias", que englobam atividades como cultivo de cana-de-açúcar; cultivo de cereais; cultivo de algodão herbáceo; cultivo de fumo, cultivo de soja, cultivo de oleaginosas de lavoura temporária; entre outros.

A divisão "produção florestal" é a terceira com maior número de estabelecimentos em que se observou a prática de submissão do trabalhador à condição análoga a de escravo no período, registrando 10,74%. Na última posição está o grupo "atividades de serviços relacionados com agricultura e pecuária - exceto atividades veterinárias", com 1,28%.

Estados - Em 2009, o Rio de Janeiro foi o estado em que a auditoria trabalhista resgatou o maior número de trabalhadores em condição análoga a de escravo. Do total de 3.419 resgatados no ano, 521 trabalhadores foram resgatados em estabelecimentos fluminenses, 15% do total. Pernambuco aparece em segundo lugar, com 369 trabalhadores resgatados (11%), seguido de Minas Gerais, como 364 trabalhadores resgatados (10,6%). Os estados de Rondônia e Acre não tiveram nenhum registro de trabalhadores resgatados

Assistência - A partir de 2002, com a publicação da Lei nº. 10.608, o trabalhador resgatado da condição análoga a de escravo conquistou o direito de receber três parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada. Compete aos auditores fiscais do trabalho efetuar, por ocasião do resgate dos trabalhadores, a emissão dos requerimentos do benefício do seguro-desemprego especial, que é posteriormente sacado pelo próprio trabalhador na rede bancária.

Desde o início da concessão, em 2003, até setembro de 2009 foram beneficiados 19.566 trabalhadores libertados. No primeiro ano que tiveram direito ao benefício, 16% do total de resgatados o receberam. Em 2005, o seguro-desemprego alcançou 72,8% dos libertados. Em 2007, o total de trabalhadores resgatados que receberam o seguro-desemprego alcançou 82%. A cobertura do seguro-desemprego, em 2008, foi de 81% do total de resgatados. Em 2009, até setembro, a cobertura era de 72%.

Lista suja - Para coibir o uso ilegal de mão de obra análoga a de escravo, o governo criou em 2004 um cadastro onde figuram empregadores flagrados praticando exploração de trabalhadores. Ao ser inserido nesse cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil". O cadastro é utilizado por indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e impedimento de comercialização de bens produzidos a partir de trabalho análogo ao de escravo.

A lista passa por atualizações a cada seis meses. Os nomes são mantidos na lista por dois anos e, caso o empregador não volte a cometer o delito e tenha cumprido as determinações de conduta e realizado o pagamento das dívidas trabalhistas, o registro é excluído.

No período em que estão incluídos no cadastro, as condições trabalhistas dos estabelecimentos são acompanhadas pelo MTE. De janeiro a outubro de 2009, o ministério executou 55 ações fiscais em estabelecimentos que constam ou já constaram da relação de empregadores infratores. Do total de propriedades fiscalizadas, a auditoria trabalhista verificou que 76% (42 propriedades) não reincidiam na prática de submeter trabalhadores à condição análoga a de escravo. Apenas 4% (2 propriedades) reincidiam na conduta. Os demais estabelecimentos, que perfazem 20% do total (11 propriedades) objeto do monitoramento realizado em 2009 estavam sob a gerência de novos proprietários, sendo identificada a reincidência em uma propriedade desse grupo.

Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo - O primeiro Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo foi lançado em 2003, sendo um marco no combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil. O Plano identificou e integrou estratégias de intervenção no fenômeno, possibilitando maior coordenação entre órgãos governamentais e organizações da sociedade civil no enfrentamento ao problema. Em 2008, o governo lançou o II Plano Nacional para dar continuidade ao trabalho já desenvolvido.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) participa ativamente do Plano, estando diretamente relacionado com 22 duas linhas de ações das 66 que compõe o documento. São estratégias associadas ao enfrentamento e à repressão, à reinserção e prevenção, à informação e capacitação e, por fim, ações específicas de repressão econômica.

Criação do Sistema de Acompanhamento e Combate ao Trabalho Escravo - O Sistema de Acompanhamento e Combate ao Trabalho Escravo (SISACTE) foi implantado em 2006, pelo MTE e pela OIT, para ser instrumento de integração de instituições estatais e não governamentais envolvidas com a erradicação do trabalho escravo. O sistema permite registrar denúncias de trabalho escravo apresentadas ao MTE e dados das operações de fiscalização realizadas. As informações dos relatórios de operações fiscais estão sendo gradativamente digitalizadas no sistema.


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