A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na última quarta-feira (9) o Projeto de Lei 4578/09, que obriga o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a promover campanhas para esclarecer a população sobre o sistema eleitoral proporcional, que vigora nos pleitos para vereador e deputados federal, estadual e distrital. As campanhas serão veiculadas nos meios de comunicação de massa e em cartazes afixados em lugares públicos.
A proposta, do ex-deputado Dr. Pinotti (morto em 2009), altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições. Segundo o texto, a Justiça Eleitoral também divulgará as regras do sistema eleitoral juntamente com as relações dos partidos, das coligações e dos candidatos registrados, em cartazes afixados no recinto das seções eleitorais, em lugar visível, e dentro das cabines de votação.
A relatora do projeto, deputada Luiza Erundina (PSB-SP), foi favorável à proposta. Ela elogiou o viés pedagógico do projeto, que proporcionará ao eleitor maior conhecimento sobre a composição política dos parlamentos brasileiros. Desde 1934, é adotado no Brasil o sistema de votação proporcional para vereadores e para deputados estaduais, distritais e federais, que conjuga votos nominais com votos em legendas, para determinar os quocientes eleitorais e o número de cadeiras a que cada coligação terá direito.
Erundina apresentou emenda que retira a obrigação, constante no texto original, de a Justiça Eleitoral encaminhar a todos os eleitores brasileiros, em ano eleitoral, material impresso com informações sobre as coligações, partidos políticos e suas respectivas listas de candidatos. "Isso significaria dispêndios com edição, impressão e postagem de mais de 130 milhões de correspondências a cada dois anos", disse. "Creio que o gigantismo dessa operação a torna inviável, tanto do ponto de vista econômico quanto logístico", acrescentou.
Rádio e TV
A legislação atual diz que o TSE requisitará, das emissoras de rádio e televisão, no período compreendido entre 31 de julho e o dia do pleito, até dez minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. O projeto estabelece que, nesses períodos, a Justiça Eleitoral promoverá campanhas institucionais de esclarecimento ao eleitorado sobre o sistema eleitoral brasileiro e suas peculiaridades "com exercícios teóricos e práticos para a conscientização do eleitor quanto às consequências de seu voto".
Tramitação
O projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Pierre Triboli
Fonte - Agência Câmara