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Direito a integralidade da aposentadoria

30/07/2010

Escrito por: Fonte: Assessoria Jurídica do Sindsprev/PE

Direito a integralidade da aposentadoria De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, os servidores que tenham trabalhado em condições insalubres durante 25 anos têm direito a requerer a integralidade da aposentadoria.

Dessa forma, o Sindicato convoca os servidores aposentados proporcionalmente entre julho de 2005 e julho de 2010 e que conste o adicional de insalubridade no contracheque, para ajuizarem ação requerendo revisão da aposentadoria, com o objetivo de requerer a integralidade. Serão necessárias as cópias simples dos seguintes documentos:
1) Identidade;
2) CPF;
3) contracheques onde conste insalubridade da data da admissão até a data da aposentadoria;
4) portaria de aposentadoria;
5) assinar procuração na Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Em relação aos servidores ativos, informamos que será necessário ingressar com ações individuais, uma vez que o Governo Publicou a Instrução Normativa n.º06, retirando o direito à paridade para os servidores que se aposentarem com 25 anos de serviço.

Dessa forma, os servidores que tiverem interesse em requerer a conversão do tempo especial em comum deverão providenciar a documentação acima, exceto portaria de aposentadoria, com o objetivo de ajuizar ação requerendo a averbação do tempo insalubre, bem como todos os efeitos legais dela decorrentes, inclusive a paridade.

Prazo para entrega da documentação: 30 de novembro de 2010

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