O Sindsprev/PE esclarece aos servidores aposentados do INSS que o processo 2006.83.00.014984-8, 5ª Vara Federal, que trata da GDATA/GDASS foi julgado favorável aos servidores condenando o INSS a pagar as diferenças das gratificações do período 02/02 a 04/2009, o qual já se encontra na fase de cumprimento de sentença, ou seja, elaborando os cálculos.
Dessa forma, a procuração enviada pela ANASPS não deve ser assinada, uma vez que 2004.34.00.019454-5, 6ª Vara Federal de Brasília, é referente ao período de 04/2004 a 04/2009, ou seja, inferior ao período executado pelo Sindicato.
Assim, os servidores que assinarem a procuração da Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social (ANASPS) terão um prejuízo de dois anos nas diferenças da gratificação GDATA/GDASS.
Portanto, orientamos a não assinatura da procuração da ANASPS, uma vez que os servidores que optarem pela execução da ANASPS terão prejuízos nas diferenças da gratificação.
Se o servidor já assinou a procuração da ANASPS pode enviar uma correspondência a mesma com AR pedindo para cancelar, esclarecendo que já faz parte do processo 2006.83.00.014984-8, 5ª Vara Federal de Pernambuco.
Fonte: Secretaria de Assuntos Jurídicos