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30 HORAS – “AGORA É LEI !”

17/09/2010

Escrito por: Fonte - CRESS

30 HORAS – “AGORA É LEI !”  Desde a sanção do presidente da república no dia 26 de agosto de 2010 da Lei 12.317/2010, que estabelece a jornada de 30 horas para Assistentes Sociais, que o CRESS-SP vem imprimindo esforços para articular ações que possibilitem maior esclarecimento da categoria de como agir diante das diversas situações manifestadas por meio de e-mail’s, contatos telefônicos e outros.

Durante este período, informamos a Sindicatos, Associações e outras entidades representativas de trabalhadores sobre a legislação hora em vigor, pois estes têm como prerrogativa a representação dos trabalhadores na busca da efetivação de seus direitos e quando necessário implementar ações inclusive na via judicial, ao passo que o conjunto CFESS/CRESS, embora não tenha medido esforços políticos que culminaram com a aprovação das 30 horas, não tem poder legal de representar trabalhadores nas reivindicações de mesma ordem, tendo o limite de sua atuação na fiscalização profissional em defesa da profissão.

Contudo, entendendo que a luta é também política, e nesta esfera cabe atuação do conjunto, que temos monitorado cotidianamente e assim algumas informações já nos chegam de locais que estão adequando suas realidades para atender a legislação e efetivar as 30 horas como é o caso da Fundação Casa que por meio da Portaria Normativa - 191, de 3-9-2010, regulamentou a Lei 12.317/2010. No ABC as cidades de Mauá e São Bernardo do Campo já aderiram, sendo que Diadema assim como outros municípios do estado já havia implementado anteriormente. Na região de Araçatuba já aderiram as 30 horas: Hospital Unimed Araçatuba, AiBi (ONG), SEIVA (ONG), AVAPE (ONG), Prefeitura de Valparaíso (mediante portaria), Prefeitura de Guaraçaí, Prefeitura de Alto Alegre ( a partir de 01/10). Na região de Marília a Faculdade de Medicina de Marília - Famema, que inclui Hospital das Clínicas, Hospital da Mulher e Hemocentro, reduziu a carga horária dos assistentes sociais sem portaria, respaldando-se na Lei Federal. Na cidade de São Paulo ONGs como a ASPF - Ação Social Pela Família, UNIBES - União Brasileiro-Israelita do Bem-Estar Social e algumas empresas privadas já aderiram a redução da carga horária e estamos atentos as informações que nos chegam.

Um caso excelente de articulação é o de São José dos Campos onde a categoria articulou-se com o Sindicato dos Servidores Municipais e fez gestão junto ao legislativo que culminou com a aprovação unânime de um projeto de lei do executivo na Câmara Municipal alterando para 30 horas semanais a jornada para Assistentes Sociais.

Cabe ressaltar que muitos Sindicatos também já estão se mobilizando para fazer o que lhes cabe, enviando ofícios para os empregadores, fazendo consulta a seus setores jurídicos a fim de que efetivem o direito. O SINDSEP Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Município de São Paulo enviou ofício a Prefeitura de São Paulo e está chamando uma assembléia somente com os assistentes sociais para o dia 21 de setembro, das 14 às 17 horas em sua sede. O Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Prudente - SINTRAPP, afirmou em jornal da região que protocolaria ofício na prefeitura em 30 de agosto de 2010. A AASPTJ-SP - Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do TJ - SP participou durante toda a luta pela aprovação das 30 horas e esteve presente nos momentos cruciais, mesmo durante a greve do judiciário paulista, e por meio do seu Boletim Eletrônico Nº 60 - 10 de Setembro de 2010 divulgou que iniciou diálogo com o RH do tribunal e que já encaminhou solicitação por escrito.

Assim é necessário que os profissionais procurem o Sindicato que os representa a fim de obterem informação sobre como anda o processo de negociação, bem como levar a legislação àqueles que por ventura ainda não possuam e ainda protocolar solicitação junto ao RH do seu espaço de trabalho anexando também a lei. "A luta agora é de todos/as e de cada um/a, para fazermos valer esse direito” CFESS.

No que tange a atuação do Conjunto CFESS/CRESS, estivemos em reunião de 09 a 12 de setembro para planejamento das ações a serem efetivadas até 2011, e neste período dialogamos sobre os dificultadores e facilitadores para a implementação da legislação das 30 horas, desta forma, após longa discussão no eixo temático fiscalização profissional, deliberamos o que segue .

Realizar ações políticas para cumprimento da Lei 12.317/2010 que estabelece a jornada de 30 horas, sem redução de salário para Assistentes Sociais
1) Encaminhar correspondência do CFESS/CRESS aos colegiados de gestores da saúde e da assistência social, aos empregadores públicos e privados no âmbito federal, municipal e estadual ; aos Assistentes Sociais para mobilização e luta em defesa do cumprimento da lei 12317/2010;
2) Enviar ofício e agendar reunião com o Ministério Público do Trabalho para dar ciência da Lei e solicitar a fiscalização no seu processo de implementação;
3) Agendar audiências junto ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão; Governadores dos Estados e Gestores Públicos Estaduais e Municipais;
4) Constituir um "Observatório das 30 horas para os Assistentes Sociais";
5) Acompanhar Editais de concurso público e processos seletivos para Assistentes Sociais, verificando o cumprimento da nova legislação;
6) Realizar articulação com organizações dos trabalhadores;
7) Realizar visitas aos locais de trabalho dos Assistentes Sociais pelas Comissões de Fiscalização- COFIS;
8) Elaborar documento sobre o movimento histórico da luta pelas 30 horas;
9) Elaborar carta aberta/ofício dirigida às diversas Secretarias de Estados e Prefeituras bem como, organização dos trabalhadores, entidades e movimentos sociais;
10) Realizar reunião ampliada com os Assistentes Sociais por meio da Comissão de Seguridade Social e/ ou Assembléia da categoria.

Algumas destas ações já vinham sendo realizadas pelo CRESS/SP e agora estamos intensificando-as. Uma ação já divulgada anteriormente e que depende muito da mobilização e envolvimento dos profissionais é a publicização da campanha “AGORA É LEI!” do conjunto CFESS/CRESS, o material já se encontra a disposição dos profissionais na Sede do CRESS SP, e estará disponível também nas 11 seccionais do estado a partir da semana que vem, bem como disponível on-line para reprodução no sitio do CFESS e links abaixo.

O CRESS SP reafirma seu compromisso com a classe trabalhadora travando batalhas cotidianas, aliando-se as lutas que buscam a melhoria dos serviços prestados a população usuária e que coadunam com o projeto de sociedade que acreditamos, desta forma entende que a redução da jornada de trabalho é um dos instrumentos necessários nesta luta.
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