Nesta última quinta feira, 15/09, mais uma trabalhadora foi reintegrada pelo Sindicato. Demitida há três meses pela Fundação sob alegação da extinção do Contrato de Trabalho pela Aposentadoria, Sra Maria Rodrigues.
O fato que chamou a nossa atenção foi quando o Juiz fez questão de escrever na decisão que o Contrato de Trabalho dela não estava nulo por ser aposentada, mas sim, a demissão dela que é nula, portanto, pediu que a reintegrasse imediatamente.
Outros servidores também foram demitidos pelos mais diversos casos, estes estão aguardando julgamento que acreditamos, logo em breve também serão reintegrados. Isso mais uma vez prova a arbitrariedade e as decisões precipitadas que vem tomando a Procuradoria Geral do Estado e a Corregedoria da Fundação. Uma preocupação, considerando que passivo jurídicos, vem sendo criados onerando o tesouro público e com certeza, a conta será paga por nós, contribuintes.