Projeto, que segue para sanção do prefeito Gilberto Kassab, proíbe venda e distribuição dos sacos nos estabelecimentos comerciais
Fábio Mazzitelli e Rodrigo Burgarelli - O Estado de S.Paulo
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou ontem, em segunda votação, a lei que proíbe a distribuição e venda de sacolas plásticas para acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos da capital.
A lei, que vai à sanção do prefeito Gilberto Kassab (PSD), passa a valer a partir de 1.º de janeiro de 2012. O projeto recebeu dos vereadores 31 votos favoráveis e 5 contrários - houve 12 abstenções.
Supermercados, shoppings, lojas e afins ficam obrigados também a fixar aviso informativo, em locais visíveis ao público dentro dos estabelecimentos, com as frases: "Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis."
Por sacola reutilizável, a lei define: "confeccionadas com material resistente, que suporte o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral."
As penalidades por descumprimento da nova lei municipal estão atreladas à Lei Federal 9.605, de 1998, que fixa sanções penais e administrativas para atividades lesivas ao meio ambiente. A legislação federal em vigor determina multas que variam de R$ 50 a R$ 50 milhões, dependendo da gravidade. A fiscalização da lei será feita pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.
Clayton de Souza/AE-9/5/2011
Consumo. Paulistano leva para casa, em média, 59 sacolinhas plásticas por mês