Por: Redação da Rede Brasil Atual
São Paulo - O Ministério do Trabalho cedeu pela quarta vez à pressão dos empresários e prorrogou para janeiro de 2012 a adoção do ponto eletrônico em corporações privadas com mais de dez funcionários.
Portaria publicada na edição desta segunda-feira (3) do Diário Oficial da União pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, informa apenas que a cobrança se dará em “caráter irrevogável” a partir do primeiro dia do próximo ano. Lupi pontua que a decisão foi tomada tendo em base a conclusão do diálogo entre governo, trabalhadores e empresários, e leva também em conta as manifestações enviadas ao ministério.
O Registrador de Ponto Eletrônico dá aos funcionários a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e saída do trabalho. Para os sindicatos, a medida evita que os trabalhadores façam horas extras que depois não serão remuneradas pelas corporações, que hoje têm o total controle sobre o balanço de carga horária.
Do outro lado, entidades patronais, como Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) argumentam que a medida vai provocar altos custos com a compra de novos equipamentos, o que acabaria por onerar especialmente as pequenas empresas. Chegou-se a utilizar, inclusive, o argumento de que a impressão do comprovante de papel todos os dias é maléfica ao meio ambiente, já que demanda mais matérias-primas.
O controle eletrônico está previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada na década de 1940, mas faltava uma regulamentação que impedisse a alterações do registro de presença dos funcionários por meio de recursos tecnológicos.
Pela regulamentação, o sistema de ponto não pode fazer o controle de acesso do empregado ao setor onde trabalha nem das atividades dele dentro da empresa. Além disso, a portaria não permite limitação de horários para a marcação do ponto. O equipamento não pode permitir alterações ou extinção de dados.
Uma portaria editada posteriormente (3.73/11) permitiu a adoção de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção coletiva, mas esses sistemas não poderão admitir restrições à marcação do ponto, marcação automática, autorização prévia para marcação de horas extras e alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado