CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > ACONTECE > SINDSAÚDE GO: ACSS E ACES DE GOIÂNIA COMEMORAM MUDANÇA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
22/11/2013
Depois de muita luta e mobilização os agentes comunitários de saúde (ACSs) e de combate às endemias (ACEs) de Goiânia conquistaram a sonhada mudança de vínculo empregatício. A partir de agora eles passam a ser estatutários.
O Sindsaúde comemora essa importante vitória para a valorização dessas categorias fundamentais para a Saúde Pública. Apesar de ter sido assinada pelo prefeito Paulo Garcia no dia 8 de novembro, a Lei Complementar nº 252 somente foi publicada no Diário Oficial de Goiânia na última semana.
Quem vai se beneficiar com a mudança?
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias contratados no regime celetista, em que a contratação foi ratificada pela Lei Complementar nº 196, de 16 de julho de 2009.
O que preciso fazer depois da publicação da lei no Diário Oficial?
A prefeitura vai emitir um novo decreto com lista de nomes dos ACEs e ACSs que farão a mudança de vínculo para sua posse. A partir dessa posse é que o agente se tornará efetivamente estatutário.
A quais benefícios passo a ter direito com essa mudança?
Ao se tornar estatutário @ trabalhad@r tem direito a plano de saúde (IMAS), vale alimentação, licença prêmio e quinquênio.
Eu vou receber meu 13º normalmente?
Sim. A lei garante as férias e o 13º salário, nos termos da Lei Complementar n.º011, de 11 de maio de 1992.
Eu vou perder meu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)?
Não. Tudo é preservado. O FGTS tem regras próprias.
Terei redução de vencimento?
Não. A lei determina que atransferência dos empregados públicos para o regime estatutário não poderá gerar redução de vencimento.
Terei prejuízos na minha aposentadoria?
Não. Com a mudança de vínculo sua aposentadoria não será via INSS, mas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia (IPSM). O seu tempo de serviço público como celetista (carteira assinada pela prefeitura) será aproveitado para sua aposentadoria e disponibilidade.
Como funcionará o Adicional por Tempo de Serviço?
O Adicional por Tempo de Serviço será contado a partir da vigência da Lei Complementar nº 196, de 16 de julho de 2009. Sendo que o tempo de serviço para a concessão da Licença Prêmio por Assiduidade será contado a partir da vigência da Lei Complementar 252, 8 de novembro de 2013.
Conteúdo Relacionado