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Sindsaúde SP: projeto da jornada 30 horas

15/07/2013

Após 47 dias de GREVE, governo Alckmin envia projeto. Falta enviar projeto da gratificação.

Escrito por: Sindsaúde SP

 

 

O projeto de lei complementar para regulamentar a jornada de 30 horas dos administrativos da saúde foi encaminhado para a Assembleia Legislativa pelo governo do estado em regime de urgência.

O projeto trata da opção de jornada de 30 horas com redução de salário. Falta o governo do estado encaminhar o projeto da gratificação para compensar essa perda salarial conforme proposta negociada com o Sindicato.



O SindSaúde-SP propôs uma gratificação especial compensando a diferença no salário base, na gratificação executiva, no adicional por tempo de serviço e na sexta parte, paga pela Secretaria da Saúde com recursos do Fundes.



Nas negociações durante a greve, a superintendência do Iamspe e da Sucen aderiu à proposta.



Depois da grande mobilização dos trabalhadores, o HC de Ribeirão Preto também aceitou entrar no projeto. O SindSaúde-SP está mobilizando os trabalhadores do HC São Paulo.



Temos que organizar uma grande mobilização geral para garantir a inclusão de todos os administrativos da saúde no projeto e o encaminhamento do projeto da gratificação que compense a diferença salarial.



Vamos debater a jornada de trabalho em todas as unidades de saúde com os demais trabalhadores e usuários. A regulamentação da jornada de 30 horas dos administrativos trará melhoria das condições de trabalho e atendimento para todos.



PARTICIPE DA MOBILIZAÇÃO


30 HORAS É O LIMITE



O projeto - PLC nº 24 - foi publicado no Diário Oficial do Estado / Poder Legislativo, 04/07/13, página 11.



O projeto altera a lei complementar nº 1.080, de 17/12/2008, que reestruturou os cargos da área administrativa do estado, incluindo os administrativos da saúde.



A primeira alteração trata da redução da gratificação executiva para o funcionário que optar pela Jornada Comum (Jornada de 30 horas).

I - o parágrafo único no artigo 38:


Artigo38


"Parágrafo único - Para os servidores integrantes das classes de que trata esta lei complementar, em exercício na Secretaria da Saúde, que optarem pela inclusão de seu cargo ou função-atividade em Jornada Comum de Trabalho, o cálculo da gratificação de que trata este artigo será feito com observância da proporcionalidade existente entre os valores fixados para a Jornada Completa de Trabalho.";

A segunda alteração trata da aposentadoria que será calculada proporcionalmente pela Jornada Comum (30 horas) ou Jornada Completa (40 horas).



II - o artigo 48-A:


"Artigo 48-A - Os atuais servidores que optarem pela inclusão de seu cargo ou função-atividade em Jornada Comum de Trabalho de que trata o inciso II do artigo 13 desta lei complementar e vierem a se aposentar com fundamento nos artigos 3º e 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e no artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, terão seus proventos calculados, conforme padrão das Tabelas I ou II, a que se referem os Anexos V a XI, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano das jornadas que tiver exercido.";



A terceira alteração trata da opção pela jornada. A opção pela jornada de 30 horas será exclusiva do trabalhador, sem precisar da concordância da direção da unidade.



III - o artigo 7º às Disposições Transitórias:


"Disposições Transitórias


Artigo 7º - Fica facultado aos integrantes das classes de que trata esta lei complementar, em exercício na Secretaria da Saúde, na data de publicação desta lei complementar, com exceção dos ocupantes de cargo em comissão ou função em confiança, a opção, de forma irretratável, pela inclusão de seu cargo ou função-atividade em Jornada Comum de Trabalho de que trata o inciso II do artigo 13 desta lei complementar, mediante apresentação de requerimento ao dirigente da respectiva unidade.".



Esse projeto não é o que defendemos. É o que o governo, sob pressão de nossa mobilização, apresentou. E ainda falta o governo encaminhar o projeto da gratificação.



Os ocupantes de cargo em comissão ou função em confiança não entram no projeto. Mas esses trabalhadores devem avaliar a opção no cargo de origem.



A inclusão de todos os administrativos da saúde na jornada de 30 horas vai regulamentar um acordo entre SindSaúde-SP e governo do estado de 1997, corrigindo uma grave distorção existente entre profissionais da saúde com atividades e salários semelhantes e jornadas diferentes.



Como o projeto não foi apresentado ao Sindicato antes de ser encaminhado para a Assembleia Legislativa, temos que pressionar os deputados para a inclusão das autarquias por emenda parlamentar, e pressionar o governo do estado para encaminhar projeto da gratificação para compensar a redução salarial prevista no PLC 24/2013.

 

*      Boletim Jornada julho13.pdf

 

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