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FEESSERS entrega pauta de reivindicações ao Sindiberf

05/03/2013

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Escrito por: Rosa Pitsch

Na manhã de sexta-feira, dia 1º de Março representantes da diretoria da FEESSERS, entregaram a Pauta de Reivindicação Unificada para 2013.

Entre as propostas, a do Reajuste salarial, aponta para um reajuste de 100% do INPC-IBGE (de maio de 2012 a 30 de abril de 2013), em 1º de maio de 2013 e aumento real de 10 % sobre os salários já reajustados.

Foram fixados pisos salariais: Serviços de Apoio: R$ 1.000,00; Atendentes: R$ 1.181,47; Auxiliares: R$ 1.575,30; Técnicos: R$ 2.340,00 e Nível Superior: R$ 3.000,00.

Para a Jornada de Trabalho, a FEESSERS estipula30 horas semanais e nas unidades de radiologia, hemodinâmica, radioterapia, medicina nuclear, quimioterapia, tomografia computadorizada, terapia intensiva, laboratório e lipotripsia, jornada de no máximo 20 horas.

Outro item é o da Saúde dos Trabalhadores da Saúde.  O texto da proposta enfatiza a necessidade do efetivo cumprimento da NR 32 com a liberação para realização de exames preventivos periódicos, tratamento, vacinação, acesso a consultas e exames de diagnóstico.

A  FEESSERS também incluiu clausulas relativas especificamente às mulheres. Tranqüilidade para as Funcionárias que Têm Filhos Pequenos. A licença maternidade será de 180 dias, conforme legislação federal; Estabilidade para a gestante e dispensa para consultas médicas e exames; Auxílio creche até os sete anos em horários compatíveis com o horário das mães trabalhadoras e abono de falta para acompanhar filho menor ou portadores de necessidades especiais de qualquer idade para atendimento médico e internação hospitalar.

Nas Relações de Trabalho e Dimensionamento de Pessoal. Para a entidade é necessário um cuidados da patronal no que diz respeito ao respeito das diferenças no trabalho da saúde: com os tempos e as habilidades individuais e suas limitações, assim como as normas reguladoras de cada profissão e tarefa. Além do banimento de qualquer tipo de assédio nos locais de trabalho, moral ou sexual e tolerância zero a todos os atos discriminatórios e abusos de sobrecarga de trabalho.

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