CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > ACONTECE > ASSEMBLEIA GERAL NESTA TERÇA-FEIRA (10/07) NO PÁTIO DA ALMG
10/07/2012
O Sindicato reforça que cumpriu e cumpre todas as exigências legais e que a greve é um direito constitucional.
Em todas as greves, o governo de Minas corta ou ameaça cortar o ponto dos dias parados como forma de reprimir o movimento e amedrontar os trabalhadores. Mas, também em todas as greves, os dias parados são negociados após o fim do movimento. Na greve do ano passado, por exemplo, apenas a Secretaria de Saúde cortou os pontos, mas com a negociação foi feito um pagamento especial e os servidores receberam no mês seguinte os dias que haviam sido cortados.
A assembleia geral dos trabalhadores irá debater as novas propostas e discutirá os rumos do movimento.
O Sind-Saúde e o comando de greve repudiam a maneira anti-democrática com que o governo e algumas chefias estão tratando a greve. Eles tentam de todas as formas reprimir a greve, demitindo servidores, cortando o ponto de forma aleatória e fazendo ameaças.
Demitidos
O Sind-Saúde está atuando judicialmente para que os servidores contratados que foram demitidos durante a greve sejam imediatamente reintegrados. O Sindicato argumenta nas ações que as demissões são ilegais e arbitrárias, visto que não foram comunicadas com antecedência e foram realizadas em período de greve legalmente deflagrada. De acordo com a lei 7.783/1989, artigo 7º: "É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos".
No Decreto 45.155/2009, que regulamenta os contratos, prevê que a demissão será precedida de comunicação antecipada mínima de trinta dias.
Dias descontados
Em todas as greves, o governo de Minas corta ou ameaça cortar o ponto dos dias parados como forma de reprimir o movimeno e amedrontar os trabalhadores. Mas, também em todas as greves, os dias parados são negociados após o fim do movimento. Na greve do ano passado, por exemplo, apenas a Secretaria de Saúde cortou os pontos, mas com a negociação foi feito um pagamento especial e os servidores receberam no mês seguinte os dias que haviam sido cortados.
Estágio probatório
São assegurados todos os direitos dos efetivos aos servidores em estágio probatório, inclusive o direito de participar de greve coletiva. No RE 226966/RS, o STF decidiu que "a simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista".
Importante
Somente a assembleia geral da categoria pode deliberar pela manutenção ou fim da greve.
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