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Preenchimento de 30% das vagas por mulheres no pleito de outubro será fiscalizado

03/07/2012

Os procuradores eleitorais de todo o país irão pedir a impugnação das chapas que não preencherem as cotas femininas.

Escrito por: Redação do Sul21

Porto Alegre – Os partidos que descumprirem a exigência legal de preencher pelo menos 30% das vagas nas eleições municipais de outubro com mulheres enfrentarão uma dura campanha contrária no pleito. Os procuradores eleitorais de todo o país irão pedir a impugnação das chapas que não preencherem as cotas femininas.

“Estamos tentando fazer um movimento em todo o Brasil para acabar com o machismo eleitoral”, explicou um dos idealizadores da ação, o promotor eleitoral Francisco Dirceu de Barros. Ele já acionou mais 1,2 mil promotores eleitorais para formar um grupo nacional que fiscalize o cumprimento da Lei da Ficha Limpa, que estabelece o preenchimento mínimo de 30% das vagas para um dos sexos. Isso significa que nenhum dos dois sexos pode ocupar mais que 70% das vagas em uma chapa.

Segundo Barros, atualmente a participação feminina na Câmara, por exemplo, alcança apenas 9%. A proporção, de acordo com ele, é muito inferior à de outros países – na Argentina as mulheres ocupam 40% dessas vagas, na Holanda, 39% e em Ruanda, 48%. “Hoje é vergonhosa a participação feminina. O Brasil ocupa a posição 146 em relação ao resto do mundo.”

O promotor explica que uma mudança na lei passou a obrigar os partidos ou coligações a preencherem 30% das vagas de candidatos para as mulheres – ou para os homens, caso 70% dos candidatos tenham sido do sexo feminino. Antes, segundo ele, os partidos só eram obrigados a reservar as vagas. Com isso, eles burlavam a legislação não preenchendo o espaço destinado às cotas e lançando apenas candidatos homens.

A campanha liderada por Barros quer agora fazer com que a lei seja cumprida ou os partidos, punidos. “A Lei da Ficha Limpa mudou a expressão de reservar para preencher. Do número de vagas resultantes da coligação, cada partido ou coligação obrigatoriamente preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidatos de cada sexo. É uma cláusula compulsória de obrigatoriedade para registrabilidade. Se o partido não preencher, a consequência vai ser o indeferimento geral de todos os registros”, explica Barros.

 

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