CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > ACONTECE > REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE CUIDADOR DE IDOSOS DEVE SER VOTADA ESTE MÊS
05/06/2012
São Paulo – O Projeto de Lei do Senado (PLS) 284/2011, que regulamenta a atividade de cuidadores de pessoas idosas, deverá ser votado ainda este mês. Na sequência, será apreciado na Câmara. A proposta, de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), estabelece obrigações e direitos trabalhistas para esses trabalhadores.
Há estimativas de que atualmente 200 mil pessoas em todo o país exerçam a atividade de maneira formal ou informal. Segundo projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2050 o Brasil terá uma população de 63 milhões de pessoas com mais de 60 anos, o equivalente a 164 para cada 100 jovens, o que vai aumentar a demanda por esses profissionais.
“A lei que regulamenta a profissão é para o cuidador e também para o idoso. Temos que buscar o equilíbrio, dando segurança jurídica ao profissional com as salvaguardas necessárias a quem deverá receber os cuidados”, diz a senadora Marta Suplicy (PT-SP), relatora do projeto. “Queremos que esse serviço seja acessível a todos, de todas as classes sociais, e não transformá-lo num luxo que poucos tenham acesso”.
O substitutivo da relatora, que conta com o apoio de especialistas em gerontologia e dos movimentos em defesa dos direitos da pessoa idosa, tem pontos que ainda estão sendo discutidos pelo setor em audiências públicas, como a realizada sexta-feira passada em São Paulo (1º). Entre eles estão questões como a diferenciação entre o papel de cuidadores que atuam em casas de família e instituições de saúde para essa faixa etária; se a vocação é mais, menos ou tão importante quanto a qualificação para o exercício da profissão; se os programas de formação e capacitação devem ser realizados de maneira presencial, semipresencial ou à distância e como ficará a administração de medicamentos e outros procedimentos, entre outros.
No entanto, desde que o projeto de lei começou a ser discutido, enfrenta resistência do Conselho Federal de Enfermagem e de suas regionais. Para a entidade, a tendência da população, de viver cada vez mais e exigir cuidados específicos, é necessitar de profissionais especializados, como técnicos de enfermagem e enfermeiros, garantindo assim a segurança no atendimento.
Substitutivo
Em relação ao texto original, o substitutivo de Marta Suplicy modifica a função de cuidador de pessoa idosa, que passa a ser o profissional que desempenha funções de acompanhamento exclusivamente à pessoa nesta faixa etária. O termo "exclusivamente" não fazia parte do projeto de Moka. “Infelizmente é comum que esse trabalhador ou trabalhadora acabe realizando tarefas domésticas para a família. É até natural que atividades relacionadas à limpeza e à alimentação do idoso sejam realizadas pelo cuidador, mas elas devem se limitar exclusivamente ao idoso”, destaca a senadora.
O substitutivo ainda disciplina a administração de medicamentos e a realização de outros procedimentos de saúde com autorização do médico, enfermeiro ou fisioterapeuta habilitado, responsável pela prescrição do remédio ou do tratamento. Com isso fica assegurado que esses profissionais de saúde devem delegar, sempre que possível e seguro, tais atividades aos cuidadores. Segundo a relatora, já é uma realidade a administração de medicamentos por familiares, e mesmo a realização de alguns procedimentos de menor complexidade com a orientação e autorização médica.
A jurisprudência no âmbito da Justiça do Trabalho foi mantida. O trabalho do cuidador, que deverá ser realizado na residência do idoso ou de sua família, será regido pela legislação relativa ao emprego doméstico. Ficam garantidos os direitos mínimos, como carteira assinada, férias, 13º salário e contribuição previdenciária ao INSS.
Quanto às exigências para o exercício profissional, o substitutivo mantém como requisito o ensino fundamental, que possibilita ao cuidador a leitura e compreensão de instruções e também de prosseguir na qualificação e aprimoramento profissional. No entanto, o texto permite que pessoas com mais de 30 anos, com maturidade e experiência de vida similar ao proporcionado pela escolaridade, possam exercer a profissão desde que o conhecimento seja aferido e reconhecido por programas certificadores oficiais.
O texto da senadora prevê o aumento da pena para os crimes cometidos contra pessoas idosas. Tal agravamento, segundo ela, é compatível com a existência de uma profissão regulamentada. E para estimular a contratação formal e o reconhecimento do trabalho e da profissão, a proposta prevê a possibilidade de dedução das contribuições patronais (12% do salário) pagas à Previdência Social pelos empregadores domésticos e contratadores de cuidadores no âmbito doméstico, do Imposto de renda da pessoa física.
Qualificação
Apesar da aprovação pela maioria do setor, o projeto de lei suscita muito debate entre especialistas, principalmente quanto ao modelo de formação. Enquanto Marisa Accioly, professora de Gerontologia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH-USP), entende que um curso presencial engessaria o processo de capacitação devido ao tamanho do país e à distância entre comunidades longínquas e os centros formadores.
Já Serafim Fortes Paz, professor da Universidade Federal Fluminense, defende que a formação deve ser exclusivamente presencial. “Diversas atividades, como dar um banho, por exemplo, não se aprende à distância”, opina. Outra preocupação é com relação a quaisquer mudanças que o projeto em discussão venha trazer ao Estatuto do Idoso. “Se permitirmos uma mudança, por menor que seja, abriremos caminho para que outras alterações aconteçam e desvirtuem o seu caráter”.
Para Lílian Alicke, conselheira da Associação Brasileira de Alzheimer e cuidadora de pessoa idosa portadora da doença, a exigência de curso fundamental é suficiente para a formação. “Se bem treinados, esses profissionais vão dar conta do recado sem problemas”, avalia.
Já a aposentada Francisca Apparecida Martucci, 80 anos, teme que a criação de uma profissão, afeita a leis trabalhistas, venha a tornar o custo do serviço proibitivo para os aposentados. “Quantos de nós, aposentados, vamos poder pagar, com a aposentadoria que recebemos? Depois de ter trabalhado 51 anos como professora, funcionária pública e psicóloga, hoje não posso nem pagar uma faxineira, Temos que tomar cuidado para que a arma não se vire contra nós.”
Ainda há tempo para envio de sugestões à relatoria ,pelo e-mail [email protected]
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