CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > ACONTECE > LIMINAR SUSPENDE MANUSEIO IRREGULAR DE VENENO NA SUCEN/ARARAQUARA
30/01/2012
Uma decisão liminar concedida pelo juiz Sérgio Milito Barêa, da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, deu provimento ao pedido feito em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando a regularização imediata das condições de segurança e saúde dos funcionários da Superintendência de Controle de Endemias (Sucen) de Araraquara. Os procuradores constataram em inquérito irregularidades no armazenamento, transporte e aplicação de produtos tóxicos, com graves riscos de contaminação dos empregados que manuseiam venenos.
A decisão determina a suspensão imediata do uso de produtos químicos que apresentem potenciais riscos de danos à saúde. A Sucen só pode retomar as atividades no momento em que os equipamentos de proteção individual, incluindo os uniformes, passem a receber higienização de forma adequada e os inseticidas e venenos, utilizados para o controle de endemias, sejam armazenados corretamente.
A pedido do Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo, o MPT realizou tentativas de mediação com a Sucen para solucionar os problemas relacionados às irregularidades no uso dos inseticidas. As inadequações foram admitidas pela Sucen em audiência e ficou demonstrada a exposição dos trabalhadores a sério risco de contaminação. O local de armazenagem dos produtos químicos não dispunha de exaustores, o piso não era lavável e absorvia o veneno, os uniformes e EPIs – equipamentos de proteção individual – eram disponibilizados, mas não havia local adequado ou empresa especializada que fizesse sua higienização.
O MPT concedeu um prazo à Sucen para regularização do armazenamento e utilização do pesticida. Diante da não comprovação das alterações pela Superintendência e das afirmações do sindicato de que as irregularidades persistiam, o procedimento foi convertido em inquérito civil. A Sucen foi intimada por três vezes para comparecimento ao MPT, com a finalidade de prestar esclarecimentos, mas não compareceu a nenhuma delas, o que fez com que requisições fossem enviadas ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração de crime de descumprimento de requisição ministerial.
Em março de 2011, a Sucen manifestou-se ao MPT afirmando ter instalado os exaustores e o novo piso. A documentação apresentada, porém, não comprova a regularização dos problemas: o piso de cacos de cerâmica, então instalado, não se encaixa nas determinações de um piso efetivamente impermeável.
Em nova audiência, os representantes da Sucen reconheceram a existência de problemas com a higienização dos EPIs, já que não dispunham de empresa que realizasse tal atividade. Na oportunidade foi proposta a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduto (TAC), que foi recusada pela autarquia.
Diante disso, o MPT ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação de tutela (liminar) para regularizar o manuseio e armazenamento de materiais tóxicos, com a adoção de sistema seguro para higienização de instrumentos de trabalho e EPIs.
Ao fundamentar a ação, o procurador Rafael de Araújo Gomes deixa claro que a autarquia estadual descumpre as determinações da Constituição Federal, a qual estabelece a obrigatoriedade da redução de risco no meio ambiente de trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, além de estar em desconformidade com o artigo 225 da Lei Maior, que versa sobre o meio ambiente de trabalho, e com a Norma Regulamentadora nº 09, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece medidas para eliminação, minimização e controle de riscos ambientais.
Na petição inicial, consta o descumprimento pela Sucen das normas estabelecidas no seu próprio Manual de Segurança Química em Controle de Vetores, que recomenda a instalação dos pisos em concreto, e das Instruções Normativas emitidas pela própria autarquia com relação à higienização dos EPIs e ao transporte e armazenamento de produtos perigosos.
Após o ajuizamento da ação, uma fiscalização do Cerest de Araraquara constatou a continuidade do descumprimento da lei trabalhista. As violações foram certificadas em laudo.
No mérito da ação, o MPT pede a efetivação dos pedidos liminares e a condenação da Sucen ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O descumprimento das determinações judiciais implicará em multa diária no valor de R$ 10 mil.
Processo nº 0000597-76.2011.5.15.0151, 3ª Vara do Trabalho de www.prt15.gov.br
Fonte: ASCOM PRT-15 20/12/2011 15:23
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