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21/11/2011
O que são as Organizações Sociais de Saúde (OSS)?
Teoricamente são entidades filantrópicas de direito privado, sem fins lucrativos, que têm direito a dotação orçamentária sob os hospitais públicos gerenciados por elas, tendo total autonomia sob os mesmos e não prestam conta ao controle social, ou seja, a sociedade.
Na prática, o que se tem é a incerteza em relação aos serviços que serão prestados aos usuários pelas OSS, pelo fato de que, sendo entidades de direito privado, a busca pelo lucro é questionável e tende a favorecer a clientela particular em detrimento a população de forma geral. A lei do dinheiro definirá em muito a relação entre os usuários do SUS e os hospitais sob gestão das OSS. O SUS não visa lucro através das suas ações de saúde. Com as OSS, estes hospitais poderão dar prioridade ao atendimento dos clientes de planos de saúde e/ou particular, procedimentos que são mais lucrativos, reduzindo a oferta de serviços para os usuários no SUS (inclusive o não atendimento e acesso aos pacientes com doenças crônicas degenerativas). Segundo a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, “a gestão por OSS é o caminho para o melhor abastecimento nas unidades, oferecendo vantagens como maior agilidade na compra de materiais, insumos...”, questões que seriam resolvidas com melhor administração do governo estadual caso ele aplicasse o recurso destinado a saúde.
Nos Estados onde foram implantadas as OSS, o que se pode observar é o não cumprimento dos serviços pactuados e sim, aumentos abusivos de até 147% de gastos, e só em São Paulo saltou de 910 milhões para 1,96 bilhão (www.viomundo.com.br).
Nestes jogos de interesses, fica a população e os trabalhadores à mercê das leis e dinâmicas que lhes são impostas. A lógica é a de repassar para o sistema privado a gestão dos hospitais, trabalhadores e equipamentos de saúde. O Estado se desobrigando de garantir o direito à saúde à sociedade enquanto garantia constitucional, de provê-la de recursos para que a assistência possa acontecer de forma integral. O repasse da responsabilidade para a iniciativa privada poderá favorecer o empreguismo e todos os tipos de “benefícios” conhecidos e praticados enquanto favores políticos. O principal argumento contrário a esta liberalidade administrativa é o fato de que não está previsto controle externo das OSS, podendo as mesmas licitar, contratar e demitir com alta rotatividade sem prestar contas à sociedade. Não existem instrumentos eficazes para o controle da sociedade sobre entidades de direito privado.
Hoje, mesmo com todos os instrumentos de controle do SUS feito pelos Conselhos e Conferências de Saúde, o Governo de Goiás não cumpre a Lei dos 12% de gastos em saúde, e nesse sentido são manchetes todos os dias nos meios de comunicação a falta de atendimentos, filas e transtornos no SUS, e isto só é uma pequena parcela do que não funciona, desconsiderando assim a grandeza e a complexidade desse sistema. Diante disso, não temos como mensurar quanto sofrimento, quantas vidas poderiam ser poupadas e transtornos ser evitados caso a Lei fosse cumprida por aqueles que têm o dever de garantir à sociedade o acesso a saúde pública de qualidade.
Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde no Estado de Goiás – SINDSAÚDE/GO
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Sindicato dos Funcionários da Fiscalização Municipal de Goiânia- SINDFFISC
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Sindicato dos Nutricionistas do Estado de Goiás – SINEG
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Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Estado de Goiás – SINDACSE/GO
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Sindicato das(os) Técnicas(os) e Auxiliares em Saúde Bucal do Estado de Goiás – SINTASB/GO
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Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Publico Federal– SINTSEP/GO
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Conselho Municipal de Saúde de Anápolis |
Conselho Municipal de Saúde de Caldas Novas |
Conselho Municipal de Saúde de Luziânia
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Conselho Municipal de Saúde de Montevidiu
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Conselho Municipal de Saúde de Palmeiras de Goiás
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Conselho Municipal de Saúde de Cristalina
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Fórum Goiano de Saúde Mental
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Fórum Goiano de Mulheres
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