Twitter Facebook

CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > ACONTECE > PROIBIÇÃO DE CELULAR EM BANCO É INÓCUA, DIZ SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE SP

Proibição de celular em banco é inócua, diz Sindicato dos Bancários de SP

30/08/2011

Lei sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab não pode recair sobre os bancários.

Escrito por: Rede Brasil Atual

 Proibição de celular em banco é inócua, diz Sindicato dos Bancários de SP Faltam outras medidas para proteger clientes, como biombos e isenção de tarifas para transferência eletrônica

Por: Redação da Rede Brasil Atual

São Paulo - A lei 15.429/2011, sancionada pelo prefeito de São Paulo Gilberto Kassab (ex-DEM, a caminho do PSD), que proíbe o uso de telefones celulares em agências bancárias na capital paulista é inócua. O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região (Seeb-SP) avalia que a medida não terá o efeito de reduzir o número de assaltos, além de ferir o direito de o trabalhador se comunicar enquanto está no banco.

A medida, aprovada pela Câmara de Vereadores em julho, impede que se use aparelho telefônico móvel dentro das agências com vistas a reduzir o golpe conhecido como "saidinha de banco". A avaliação é de que integrantes de quadrilhas rondam as proximidades dos terminais de autoatendimento e dos caixas para identificar potenciais vítimas e avisam seus comparsas pelo celular.

Segundo nota assinada pela presidenta do Seeb-SP, Juvandia Moreira, os assaltos a correntistas são um problema grave que "precisa ser combatido com a seriedade que merece". Um pedido de audiência com o prefeito foi protocolado, mas a administração municipal não respondeu.

Juvandia defende que se busquem formas de protejam os clientes dos bancos, como biombos que impeçam a visão das operações realizadas. Outra medida seria reduzir ou isentar os consumidores de tarifas para operações de transferência eletrônica, como TED e DOC, para reduzir a necessidade de saques de alto valor e movimentação de grandes quantidades de dinheiro em espécie.
"A entidade reforça ainda que a fiscalização pelo uso de celulares dentro das agências não pode ser transferida aos trabalhadores e que os bancos têm de tomar as medidas necessárias para garantir a integridade da população em seus estabelecimentos", conclui a nota.


Confira a íntegra da nota:
Sindicato entende como inócua lei que proíbe celulares nos bancos
O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região vem a público repudiar a medida do prefeito Gilberto Kassab ao sancionar a lei nº 15.429 que coíbe o uso de aparelhos celulares nas agências bancárias e no auto-atendimento.
A entidade considera que, além de inócua, a medida irá ferir um direito do cidadão e do trabalhador de se comunicar enquanto está no interior das agências.
O Sindicato enviou uma carta à Prefeitura, em 5 de agosto de 2011, mas sequer teve o pedido de audiência com o prefeito atendido. Considera a “saidinha de banco” um grave problema que precisa ser combatido com a seriedade que merece.
Para isso, tem proposto que sejam adotados mecanismos que impeçam a visão das operações que os clientes realizam nas agências e no autoatendimento, como é o caso dos biombos, e a isenção de tarifas para transações como TED e DOC, com o objetivo de evitar saques de grandes valores.
A entidade reforça ainda que a fiscalização pelo uso de celulares dentro das agências não pode ser transferida aos trabalhadores e que os bancos têm de tomar as medidas necessárias para garantir a integridade da população em seus estabelecimentos.

Juvandia Moreira
Presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região

  • Imprimir
  • w"E-mail"
  • Compartilhe esta noticia
  • FaceBook
  • Twitter

Conteúdo Relacionado


CNTSS – São Paulo - Rua Caetano Pinto nº 575 CEP 03041-000 Brás, São Paulo/SP
Telefones: (0xx11) 2108-9156 - (0xx11) 2108-9301 - (0xx11) 2108-9195 - (0xx11) 2108-9253 - FAX (0xx11) 2108-9300
E-mails: [email protected][email protected][email protected]

CNTSS – Brasília - SCS - Quadra 01 Bloco “L” - Edifício Márcia – 4º andar - Sala 408 - Asa Sul – Brasília/DF - CEP:70.301-00
Telefone : (0XX61) 3224-0818 - E-mail: [email protected] / [email protected]