Escrito por: Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT

Servidores conquistam mudanças no PGD pleiteadas pela CNTSS/CUT junto ao INSS

Desde a criação do Programa de Gestão de Desempenho, em 2024, a CNTSS/CUT cobrava alterações e demonstrava contrariedade à forma unilateral como foi estabelecido e às medidas que prejudicavam o servidor.

A publicação, nesta quinta-feira, 29/01, da Portaria nº 1.923, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que apresenta alterações na Portaria nº 1.800, de 31/12/2024 — a qual instituiu o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) —, confirma uma vitória dos servidores do Instituto, que vinha sendo defendida e cobrada sistematicamente pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT), na busca por garantir os direitos dos trabalhadores.

Reiteradamente, a Confederação reafirmava junto ao Instituto sua posição contrária à Portaria nº 1.800/2024, que regulamentou o PGD de forma unilateral, com extinção da jornada, estabelecimento de metas desproporcionais e adesão compulsória, considerada uma prática de assédio institucional. Em novembro e dezembro últimos, em reuniões da Mesa Setorial, do Comitê Permanente e com o presidente do Instituto, Gilberto Waller Júnior, a CNTSS/CUT retomou a cobrança para que o Programa fosse reformulado com urgência.

Em 03 de dezembro, o tema foi prioritário na pauta da reunião com Gilberto Waller Júnior, quando as lideranças trataram da reformulação do PGD a partir das propostas apresentadas pela CNTSS/CUT e pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF). O assunto já havia sido debatido em reunião do Grupo de Trabalho do Decreto das Atribuições do INSS, realizada em 18 de novembro.

DivulgaçãoReunião com presidente do INSS - 03 de dezembro de 2025

Naquela ocasião, entre os pontos apresentados na proposta — solicitada pelo próprio presidente do Instituto —, o INSS demonstrou concordância com o fim da compulsoriedade do PGD; o fim do controle de jornada para o regime parcial; o fim do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SISREF) como instrumento de controle de jornada; e o empréstimo de equipamentos, onde houver disponibilidade. Outros dois pontos de grande interesse dos servidores — o fim do regime híbrido e o acréscimo de 30% da meta para o regime integral — não obtiveram acordo imediato, mas o presidente do INSS ficou de analisar as demandas junto às áreas técnicas.

O secretário de Combate ao Racismo da CNTSS/CUT, Deivid Christian dos Santos (SINDIPREV/SE), destacou que a Confederação levou as reivindicações diretamente à mesa de negociação e cobrou do INSS que as mudanças fossem discutidas com a categoria e suas lideranças. “Com a nova Portaria, o INSS reconhece oficialmente a pressão exercida pelos servidores e promove ajustes que, segundo as entidades, representam um avanço no respeito às condições de trabalho e à autonomia dos profissionais da seguridade social”, pontua.

Dentre os pontos de destaque da Portaria nº 1.923 está a definição da participação no PGD como facultativa. O servidor que não aderir continuará submetido ao controle de jornada por meio do SISREF — Sistema de Registro Eletrônico de Frequência. Além da mudança na forma de adesão, a nova Portaria trata da modalidade de frequência, do plano de trabalho e de um regime de transição para o servidor que atualmente se encontra no PGD presencial.

 

Clique aqui e tenha acesso à íntegra da Portaria nº 1.923/2026.

 

Clique aqui e veja o Ofício Conjunto CNTSS/CUT e CONDSEF sobre análise e contraproposta à Portaria nº 1.800/2024.

 

 

 

José Carlos Araújo

Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT