Lideranças intensificam atuação no Senado em defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias; CNTSS/CUT destaca que decisão do STF na ADI nº 6.309 reduz o impacto financeiro da PEC.
Dirigentes da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT) e da Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (FENASCE), entidade filiada à Confederação, realizam novo esforço concentrado, em Brasília, nos próximos dias, para conquistar, no Senado Federal, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 14/2021, que trata da aposentadoria especial e do sistema de proteção social da categoria.
O tema, que está entre as prioridades defendidas pelas entidades, voltou a ganhar relevância no Senado com a decisão da Casa de retomar as discussões em Plenário. Conforme estabelece o Regimento Interno, a proposta deve passar por cinco sessões de discussão antes de seguir para votação. A primeira delas ocorreu em 30 de junho. Outras três sessões foram agendas para esta semana, nos dias 7, 8 e 9 de julho. A última deverá ocorrer na próxima semana, permitindo que a votação aconteça até 15 de julho.
Há indicação de que os dois turnos de votação ocorram de forma consecutiva. Para ser aprovada em ambos os turnos, a proposta necessita do apoio de, pelo menos, 49 senadores. A PEC foi aprovada em outubro de 2025 pela Câmara dos Deputados. À época, obteve expressiva votação favorável nos dois turnos (446 votos favoráveis e 20 contrários no primeiro turno; 426 votos favoráveis e 10 contrários no segundo). A aprovação da PEC também pelo Senado fará justiça a uma categoria representada por mais de 400 mil trabalhadores que exercem funções de grande relevância no Sistema Único de Saúde (SUS).
Menor impacto financeiro
Com relação ao impacto financeiro que a medida poderá ocasionar, a CNTSS/CUT tornou pública uma Nota Técnica demonstrando que a decisão, por maioria, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.309, que declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, reduziu significativamente as premissas utilizadas para estimar o impacto fiscal da PEC nº 14/2021 (veja o documento anexado a seguir).
A decisão do Supremo, ao afastar a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial em atividades insalubres, reforçou o caráter protetivo desse benefício. A Nota Técnica evidencia que a eliminação desse requisito, aliada à realidade de ingresso não homogêneo dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, reduz substancialmente o impacto fiscal da proposta. Os dados indicam que o impacto originalmente atribuído à PEC pode ser reduzido entre 50% e 85%, demonstrando a necessidade de uma nova avaliação atuarial pelo Congresso Nacional.
“Diante desse novo cenário, revela-se tecnicamente recomendável que o Poder Executivo proceda à elaboração de nova avaliação atuarial, construída sobre premissas jurídicas atualizadas, metodologia estatística compatível com a realidade nacional e bases de dados representativas dos regimes previdenciários efetivamente alcançados pela proposta. Somente a partir dessa reavaliação será possível identificar, com o grau de precisão exigido pela legislação fiscal e pelas boas práticas atuariais, o impacto efetivamente atribuível à PEC nº 14/2021”, destaca a Nota Técnica.
Quando do encaminhamento da PEC ao Senado, a Confederação entregou um documento aos parlamentares solicitando apoio à proposta e reiterando que se trata de um direito previsto na Constituição Federal, que já garante aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a condições que prejudiquem a saúde (art. 40, § 4º-B). Ou seja, a PEC não cria um novo benefício (veja o documento anexado a seguir).
Na ocasião, o documento também destacava que a PEC não amplia gastos nem gera impacto fiscal, uma vez que não cria carreiras, não altera remunerações nem amplia despesas, considerando que o piso salarial dos ACS e ACE já é integralmente financiado pela União, com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e auditados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Ressalta, ainda, que a proposta fortalece o SUS e assegura a efetividade de um direito constitucional.
Um direito inquestionável
Entre os principais direitos estabelecidos na PEC estão a garantia de aposentadoria aos 57 anos para as mulheres e aos 60 anos para os homens, com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício — regras válidas tanto para os trabalhadores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social quanto ao Regime Geral de Previdência Social; a integralidade e a paridade dos proventos e dos reajustes em relação aos servidores da ativa; a proibição da contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, salvo em situações de emergência em saúde pública; o financiamento pela União; e a extensão dessas regras aos Agentes Indígenas de Saúde e aos Agentes Indígenas de Saneamento.
A Confederação reitera a especificidade do trabalho desenvolvido por esses profissionais e os riscos permanentes inerentes às suas atividades. Como exemplo, destaca pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), segundo a qual a expectativa de vida de um Agente de Combate às Endemias que manipula inseticidas de diferentes composições químicas é de aproximadamente 55 anos.
Diante desse cenário, a CNTSS/CUT reafirma o chamamento à categoria para intensificar a mobilização junto aos senadores, visando garantir a votação e a aprovação da PEC nº 14/2021. Mobilize os senadores do seu estado. Marque, compartilhe e cobre a votação imediata da PEC nº 14/2021.
Clique aqui e veja a íntegra do documento entregue ao Senado:
Clique aqui e veja a íntegra da Nota Técnica:
José Carlos Araújo
Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT