Texto aprovado vincula financiamento para o SUAS e insere o conceito na Constituição Federal; encaminhado ao Senado, agora como PEC nº 07/2026, deverá passar por duas votações para poder ser promulgado.
A aprovação, na Câmara Federal, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 383/2017, que vincula 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União ao financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), foi mais uma vitória conquistada pelos trabalhadores, suas entidades representativas e pelo conjunto da sociedade brasileira. O texto, que, nesta segunda votação, realizada em 29 de abril, foi aprovado por 444 votos favoráveis e 12 contrários — sendo que, no primeiro turno, havia conquistado 464 votos a favor e 16 contrários — segue agora para análise no Senado.
A iniciativa, que sempre foi defendida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT) e pela Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS), garante, diferentemente do que ocorre atualmente, quando o financiamento depende majoritariamente de dotações orçamentárias anuais, que haja previsibilidade de financiamento do SUAS, o que evita a instabilidade e o risco de descontinuidade dos serviços. A partir do financiamento do Sistema, espera-se maior segurança orçamentária para garantir o fortalecimento das políticas e da rede socioassistencial.
Outro aspecto importante que a aprovação da PEC traz diz respeito à inserção do conceito do SUAS na Constituição Federal, uma vez que atualmente ele é considerado apenas por lei, impossibilitando o uso de parte dos recursos vinculados para despesas administrativas da União. O Sistema é responsável por políticas de proteção a famílias vulneráveis, como o atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), e garante a consolidação do direito à proteção social.
Demanda histórica da CNTSS/CUT e suas entidades
A secretária de Políticas Sociais da CNTSS/CUT e presidenta da FENAS, Margareth Alves Dallaruvera, observa que a conquista na Câmara é resultado de muita luta e negociação que vêm sendo realizadas há muito tempo e que agora foram intensificadas junto ao Congresso Nacional e à sociedade, a partir da mobilização nacional promovida pelas entidades dos trabalhadores e pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), do qual ela faz parte e foi presidenta no período de 2022 a 2024.
Divulgação CNASA dirigente da CNTSS/CUT acompanha permanentemente a mobilização junto aos parlamentares, em Brasília, para que a PEC do financiamento do SUAS avance e seja aprovada. Dallaruvera reafirma que a mobilização da categoria e da sociedade demonstrou-se de grande valor e deve ser mantida para que a proposta seja aprovada também no Senado. “A PEC nº 383, conhecida e defendida como a PEC do SUAS, foi votada e aprovada em segundo turno na Câmara. Agora vai para o Senado. Foi muita luta, muita negociação, mas vencemos o bom combate. O SUAS é patrimônio do povo brasileiro”, defende.
No Senado, agora é PEC nº 7/2026
Ao chegar ao Senado, a PEC nº 383/2017 foi renomeada e passa a ser PEC nº 7/2026, mantendo o compromisso de alterar os artigos nº 167 e nº 204 da Constituição Federal para dispor sobre o financiamento mínimo e conjunto das ações e serviços da assistência social pela União, estados, Distrito Federal e municípios. O texto foi encaminhado ao Senado, que iniciará os trâmites para deliberar sobre a proposta. Assim como na Câmara, deverá ser aprovado em dois turnos, antes de ser promulgado.
A proposta aprovada pela Câmara estabelece que a União aplicará os recursos garantidos pela PEC de forma escalonada em um período de quatro anos para atingir 1% da Receita Corrente Líquida (RCL). O percentual começa em 0,3% no primeiro ano, passa para 0,5% no segundo, 0,75% no terceiro e chega ao patamar final no quarto ano. A PEC também determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão aplicar pelo menos 1% de suas receitas correntes líquidas na Assistência Social, em complemento aos repasses federais.
Define, ainda, que os recursos poderão ser utilizados para custear ações de proteção social definidas na forma da Lei Federal do SUAS (Lei nº 8.742/93), observada a Lei Orçamentária Anual (LOA). Fica impossibilitado o uso dos recursos pelos estados, municípios e pela União para o Bolsa Família, outros programas de transferência de renda, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou auxílios temporários destinados a reduzir a vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Divulgação CNASPara as entidades dos trabalhadores da Assistência Social, a discussão sobre a PEC do financiamento do SUAS encontra-se em um momento crucial para sua aprovação e, para tanto, a atenção em Brasília deve ser mantida. A CNTSS/CUT, a FENAS e demais entidades filiadas à Confederação mantêm seu compromisso de mobilização e organização da categoria e manterão a estratégia de buscar diálogo com os senadores e com a sociedade para que a PEC nº 7/2026 seja aprovada e promulgada ainda este ano.
José Carlos Araújo
Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT
(com informações Câmara Federal)