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OIT recebe queixa contra Estado brasileiro por conta do veto de Temer à regulamentação da Convenção nº 151

Escrito po: Célia Regina Costa

18/12/2018

Entidade sindicais filiadas à ISP, entre elas a CNTSS/CUT, e Centrais Sindicais denunciam governo Temer e querem respeito às diretrizes da Convenção nº 151 no país

 

Em 12 de dezembro último, o presidente ilegítimo Michel Temer foi surpreendido por mais uma ação dos trabalhadores em defesa do cumprimento da Convenção nº 151 da OIT – Organização Internacional do Trabalho que garante o direito à liberdade de associação e de negociação coletiva no serviço público. Foi entregue à OIT Brasil, representada por seu diretor, Martin Hahn, documento contendo Queixa contra o Estado brasileiro por descumprimento da referida Convenção. Temer, entre tantos outros ataques contra os direitos dos trabalhadores, também foi o responsável por vetar integralmente, em 2017, o Projeto de Lei nº 3.831/2015 que garantia os procedimentos para regulamentação da Convenção em nosso país.


A iniciativa da ISP – Internacional dos Serviços Públicos reuniu entidades dos servidores filiadas a sua estrutura, entre elas a CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, a CUT – Central Única dos Trabalhadores e demais Centrais Sindicais. Além de assinarem o documento, as entidades estiveram representadas por suas lideranças, em Brasília, na sede da OIT, para entrega da Queixa e a participação em reunião que aconteceu com os representantes do órgão internacional. São instituições sindicais representantes dos servidores públicos federais, estaduais e municipais.

 

Os trabalhadores e suas entidades querem que a OIT encaminhe a Queixa contra o governo Temer “por vulneração dos direitos de liberdade sindical e negociação coletiva e violação à Convenção nº 151” e remeta, com urgência, o tema para avaliação de seus órgãos constitutivos, em especial o Comitê de Liberdade Sindical. A expectativa é que seja declarada a violação dos direitos praticados pelo Estado brasileiro, solicitando, portanto, que preste informações e tome as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos preceitos estabelecidos na Convenção nº 151.

 

Veto de Temer é arbitrário

 

A atitude arbitrária assumida por Temer de veto “atropelou”, por assim dizer, todo um processo de negociações que levou à ratificação da Convenção nº 151, em 2015, e, posteriormente, a idealização do PL nº 3.831/2015 para a sua regulamentação. A Queixa entregue a OIT recorda acertadamente que desde 2015, quando o PL foi apresentado no Senado, foram feitas várias audiências nas Casas Legislativas com a participação expressiva das Centrais Sindicais, Confederações, Federações, Sindicatos e Associações de servidores públicos, Ministério Público do Trabalho, entidades de magistrados e representantes estatais. O veto presidencial foi amplamente criticado pelas entidades sindicais e até por sua base parlamentar.

 

O texto entregue a OIT é bem explícito ao criticar a violação ao direito de liberdade de associação e negociação coletiva, especificamente pelo descumprimento da Convenção n° 151, ratificada pelo Brasil e que, portanto, já deveria lhe garantir validade. O veto de Temer atinge os interesses e cerceia os direitos dos servidores da administração direta, nas autarquias e nas fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Medida que vai contra a Constituição Federal de 1988 que reconhece e garante o direito de liberdade sindical e negociação coletiva no serviço público.

 

Um breve histórico contido no texto demonstra que os servidores realizaram inúmeras greves que foram contestadas por decisões judiciais. Só no primeiro semestre deste ano, das 893 greves, 520 delas foram no serviço público, ou seja, quase 60% do total. Saídas intermediárias foram tomadas, como o uso pelo STF – Supremo Tribunal Federal da Lei nº 7.783/89, que versa sobre greve para o setor privado e administração indireta. Medidas alternativas utilizadas de forma paliativa até que o Legislativo cumprisse o seu papel e estabelecesse legislação específica. A regulamentação da Convenção facilitaria a promoção e efetivação de mecanismos de negociação para o setor público.

 

Unidade para resistir

 

O Estado brasileiro tem que assumir suas responsabilidades e não pode se isentar de pôr em prática o compromisso assumido com a ratificação da Convenção nº 151. Só assim será possível consolidar o caminho que assegure a negociação coletiva na administração pública e no serviço público. Este é um pressuposto para o estabelecimento de relações de trabalho menos arcaicas capazes de valorizar os servidores ao mesmo tempo em que agrega melhores estruturas e condições de trabalho focadas em garantir serviços com qualidade à sociedade. Ao esquivar-se desta maneira o governo só confirma e consolida práticas combatidas em todo o mundo.

 

Atualmente, temos nos deparado com um movimento orquestrado para restringir cada vez mais a liberdade sindical no setor público. Isto ocorre ao mesmo tempo em que os investimentos em infraestrutura e recursos humanos nestas áreas vêm sendo minados ano a ano. Infelizmente, as intenções sinalizadas pelo presidente da República que assumirá o governo do país a partir de 2019 não são nada animadoras. Pelo contrário, há sinais de uma política ampla de privatizações, o uso indiscriminado da terceirização, uma reforma administrativa draconiana contra o serviço público, severa redução de investimentos e de sucateamento do Estado brasileiro em benefício do setor privado, apenas para citar alguns exemplos.

 

Por seu compromisso na defesa dos servidores, a CNTSS/CUT sempre atuou para que fosse cumprida a Convenção nº 151 e reitera seu compromisso em defesa dos servidores públicos e do Estado brasileiro.  Tudo indica que o novo período será de duríssimas batalhas para os servidores públicos. A unidade na luta e a denúncia das barbaridades cometidas contra os trabalhadores dos setores públicos e privado e o serviço público serão ferramentas de resistência permanente.

 

 

 

 

Célia Regina Costa é tesoureira da CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos

Trabalhadores em Seguridade Social

 

 

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