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Violência doméstica na Argentina: não só as mulheres são vítimas

Escrito po: Cristina Fernández (*) – Carta Maior

27/02/2012

Entre as 131 denúncias de abandono de lar recebidas no Registro Nacional de Informação de Pessoas Menores Extraviadas da Argentina, e analisadas nos últimos dias, 82 se referem a adolescentes mulheres. São 63%. E 100% desse universo de 131 denúncias, composto por homens e mulheres, corresponde a vítimas de violência doméstica: violência exercida sobre seus próprios filhos por pais e mães.

Meninos, meninas e adolescentes são vítimas invisíveis da violência de gênero e devem ser reconhecidos como vítimas visíveis. A Lei Nacional de Violência contra a Mulher entende a violência de gênero como “toda conduta, ação ou omissão que, de maneira direta ou indireta, tanto no âmbito público como privado, baseada em uma forma desigual de poder, afete a vida, a liberdade, a dignidade, a integridade física, psicológica, sexual, econômica ou patrimonial das mulheres, assim como também sua segurança pessoal”. E como a corda rompe no ponto mais fraco, junto à mulher agredida estão seus filhos e filhas, os mais machucados como vítimas mais ou menos passivas (e muitas vezes, não tanto).


Os círculos viciosos, as capilaridades familiares e sociais pelas quais circula a violência como forma de relacionamento, se reproduzem constantemente no seio de cada uma das famílias. O fenômeno fica evidente em cada pedido de busca sobre algum de seus filhos ou filhas menores de idade que chega ao Registro de Informação de Pessoas Menores Extraviadas. Pai que bate na mãe, pai que bate nos filhos e nas filhas, mãe que bate nos filhos e nas filhas e que, por sua vez, é agredida. E assim, indefinidamente, continua o círculo.


Vítimas invisíveis e comportamentos violentos naturalizados se observam sistematicamente em meninos, meninas e adolescentes. Como grupo extremamente vulnerável, padecem os efeitos da violência familiar até chegar ao extremo conhecido como “feminicídio vinculado”.


Um documento apresentado no XIII Congresso Virtual de Psiquiatria (Interpsiquis 2012), intitulado “Características da intervenção psicossocial com mulheres vítimas de violência de gênero e seus filhos”, afirma que os efeitos da violência de gênero sobre meninos, meninas e adolescentes, quando não vem da própria agressão, se contabilizam por dezenas. Isolamento, insegurança, ansiedade, condutas regressivas, problemas de integração na escola e diminuição do rendimento escolar, dificuldades na expressão e manejo de emoções, alterações no desenvolvimento afetivo, internalização de modelos violentos como vítima ou como agressor, interiorização de papéis de gênero errôneos.


Mas, dos 131 casos analisados, na totalidade deles o primeiro fato observado é a própria agressão.


Os meninos, meninas e adolescentes com os quais o Registro Nacional trabalha não são um mito. Embora não corresponda divulgar seu nome e sobrenome, porque ninguém tem direito de violar a intimidade de um garoto ou uma garota, elas e eles são pessoas concretas. E sofrem ou sofreram. Frente ao fracasso escolar, uma pancada. Frente à não aceitação da sexualidade escolhida, uma bordoada com insultos. Quando o namorado escolhido pela filha ou o filho adolescentes não é do agrado de seu pai ou sua mãe, um confinamento com cadeado depois de um forte puxão de cabelos. E, neste marco, a mãe é geralmente agredida ou agressora, dependendo de sua passividade. 


A única forma de terminar com este problema social que o Estado e boa parte da sociedade estão empenhados em resolver, é a abordagem totalizadora e integral das situações de violência familiar. A sensibilização é o primeiro passo na tomada de consciência do problema existente e na possibilidade de solucioná-lo. E, a partir daí, a abordagem. Esta deve contemplar um lado emocional, um lado cognitivo e um lado relacionado com a conduta.


Muitas vezes as mulheres agredidas não se encontram em condições de atender as dificuldades apresentadas por seus filhos e filhas, também vítimas. Meninos e meninas devem poder liberar a angústia desde uma escuta que não pode ser tutelar: deve levar em conta, realmente, os interesses e direitos de meninos, meninas e adolescentes.

Quanto ao conhecimento, o ideal é trabalhar com a reestruturação de valores associados com a violência para eliminar possíveis padrões de comportamento.
A aresta relacionada com a conduta deveria tender a gerar ambientes estáveis para o desenvolvimento do menino ou da menina. Esses ambientes modificarão condutas internalizadas.

Quando as instituições priorizam a atenção exclusivamente sobre as mulheres não conseguem dar resposta às necessidades das outras vítimas. O eixo deve estar posto em um enfoque integral do problema. No qual infância e gênero se cruzem nos discursos e nas práticas institucionais, como se cruzam na realidade.

(*) Coordenadora do Registro Nacional de Pessoas Menores Extraviadas da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério de Justiça e Direitos Humanos da Argentina.

Tradução: Libório Júnior

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