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SE: Municípios e Estado não garantem o direito à Educação

22/02/2018

Rede estadual e 31 municípios registraram queda na matrícula entre os anos de 2016 e 2017

Escrito por: Assessoria Sintese

O município de Telha registrou a maior queda na taxa de matrícula entre os anos de 2016 e 2017. O número de estudantes matriculados no ensino fundamental caiu 11%. A queda também foi constatada em mais 30 municípios.

Mas a queda na matrícula em Telha não é motivada pela redução da população. Dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mostram que houve crescimento populacional considerando os anos de 2010 (data do último censo) e o que foi estimado para 2017.

Para, além disso, há dois dados extremamente importantes. De acordo com o Censo Escolar 2016 não há matrículas em Educação Infantil no município (Creche e Pré-escola). Vale lembrar que, de acordo com a Constituição Federal, os municípios são responsáveis pelo oferecimento de vagas em creches e pré-escolas.

Já dos dados disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral mostram que 33,53% da população apta a votar (acima de 16 anos) têm o ensino fundamental incompleto.

Todos esses dados mostram que o município de Telha não cumpre a sua obrigação constitucional no que diz respeito ao direito a Educação que garante o acesso à educação pública gratuita para quaisquer faixas etárias da população. Situação que se repete em outros municípios e também na rede estadual.

Na rede estadual a situação é semelhante somente entre os anos de 2012 e 2016 a rede estadual de ensino perdeu 38.080 estudantes. E o que se tem visto nos últimos anos é o fechamento de turmas, turnos e transferência de escolas para as redes municipais. Isso sem contar com a imposição de um modelo de ensino médio em tempo integral excludente.

Em nota pública divulgada no dia 06 de fevereiro (a partir dos dados preliminares do Censo Escolar de 2017 divulgados no dia 31 de janeiro) a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE apontou que os estados brasileiros estão se desresponsabilizando, principalmente do Ensino Fundamental, deixando para o ente federativo com menor capacidade de arrecadação a responsabilidade de ofertar a maior parte da Educação básica, gerando uma enorme distorção no regime de colabora que é estabelecido constitucionalmente. O que vemos é o estado se desresponsabiliza do Ensino Fundamental.

Para mudar essa realidade o SINTESE tem defendido a necessidade dos municípios realizarem chamada pública ou a busca ativa, pois a realidade mostra que a queda matrícula não está acompanhada da queda na população e nesse sentido é preciso que os municípios cumpram o estabelecido no artigo 5º (incisos I e II) da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) onde é dito que é obrigação do município recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso e fazer-lhes a chamada pública.

Entender quem são essas crianças, adolescentes, jovens e adultos, onde estão e por que não estão estudando é fundamental para compor um diagnóstico da situação de exclusão escolar, e a partir desse diagnóstico os gestores devem buscar soluções para os problemas que atingem a sua rede escolar. O que não podemos aceitar é o que há hoje. A negação por vezes do direito ao acesso e a permanência do estudante à rede de ensino.

Se os gestores municipais cumprissem a obrigação de trazer as crianças, jovens e adultos para a escola e dar condição de permanência, boa parte deles não estariam reclamando de falta de recursos, pois a Educação não tem somente uma fonte de recursos (o FUNDEB).  Existem diversos programas que auxiliam na manutenção e desenvolvimento do ensino como: PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, Pnate – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, Salário Educação, entre outros e todos eles dependem do número de matrículas na rede.

“Em todos esses anos de luta percebe-se que os gestores não fazem o dever de casa, ou seja, não fazem chamada pública para garantir que todos os estudantes entre 04 e 17 anos estejam em sala de aula e também para que jovens e adultos tenham possibilidade de concluir os estudos”, aponta a presidenta do SINTESE, Ivonete Cruz.

O que se pode constatar é que os prefeitos e prefeitas vêm negando o direito das crianças, jovens e adultos a uma escola, pois não utilizam o mecanismo da chamada pública ou da busca ativa. O sindicato sempre está disposto a contribuir. Tanto que organizou uma cartilha detalhando todo o processo de realização.

O SINTESE entende também que o trabalho de inclusão ao sistema de ensino não acaba quando há a inclusão na matrícula da escola. Ao contrário, pois ao se compreender que ao realizar esse processo de busca ativa, identificam-se as razões que afastam crianças, adolescentes, jovens e adultos da escola: pode ser uma deficiência, situação de rua, conflito com a lei, falta de transporte escolar, trabalho infantil, preconceito ou discriminação racial, violência familiar ou na unidade escolar. Sendo fundamental uma análise desses fatores e criar estratégias que garantam a permanência nas escolas até a conclusão da educação básica.

Outro ponto tocado na nota emitida pela CNTE trata da necessidade das unidades federativas realizarem censos escolares com apoio da sociedade, do Ministério Público e dos órgãos governamentais (de Estados e municípios) para verificar a demanda efetiva e potencial de matrículas de 0 a 17 anos a nota continua dizendo que se tal ação não for efetivada não será possível concretizar as metas do Plano Nacional de Educação e consequentemente dos planos estaduais e municipais.

Além de Telha registraram queda na matrícula os municípios de: Cristinápolis, Laranjeiras, Japaratuba, Poço Verde, Tomar do Geru, Pinhão, Santo Amaro das Brotas, Estância, Pedra Mole, Canindé do São Francisco, Nossa Senhora Aparecida, Pedrinhas, Salgado, Malhador, Simão Dias, Neópolis, Santa Rosa de Lima, General Maynard, Ribeirópolis, Itabaianinha, Pacatuba, Brejo Grande, Muribeca, Moita Bonita, Porto da Folha, Carmópolis, São Miguel do Aleixo, Barra dos Coqueiros, Campo do Brito.

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