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Ministro Barroso revoga liminar que impedia o pagamento do piso salarial para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras

16/05/2023

Decisão vai a referendo no Plenário do STF em 19 de maio; Fórum da Enfermagem se reuniu nesta terça (16/05) com Ministério da Saúde para acertos na Portaria nº 597/2023

Escrito por: Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT

 

A mobilização dos trabalhadores da enfermagem permitiu um importante avanço na direção da implementação do piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras com a decisão, nesta segunda-feira, 15/05, do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, de revogar a liminar que impedia a aplicação da Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial para estes profissionais dos setores público e privado. A questão vai a referendo no Plenário Virtual em sessão prevista para 19 de maio.

 

A derrubada da liminar vinha sendo cobrada do STF pelo Fórum Nacional da Enfermagem uma vez que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei nº 14.581, de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 12 de maio, que estabeleceu os recursos de R$7,3 bilhões para garantir a estados, municípios e Distrito Federal o pagamento do piso nacional dos trabalhadores da enfermagem.

 

A liminar, concedida em setembro de 2022, a partir de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), pautava-se na necessidade de apresentação das fontes de recursos para garantir o custeio com o novo piso salarial. A Lei nº 14.434/2022 concedeu o valor mínimo de R$4.750 aos enfermeiros; os técnicos de enfermagem receberão 70% desse valor (R$3.325) e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$2.375). A Lei define estes valores para os setores público e privado. 

 

Com a situação dos recursos resolvida, Barroso ainda considerou parcialmente a sua decisão ao manter suspenso o trecho da Lei 14.434/2022 que impedia negociação coletiva em qualquer situação e fixou que a obrigatoriedade do piso só existe no limite dos recursos recebidos da União, não impedindo que entes que tiverem essa possibilidade arquem com a implementação. Considerando o princípio de igualdade entre os trabalhadores, o ministro do STF definiu que o setor privado terá a seu  favor a possibilidade de negociações coletivas, além de dar prazo de 1º de julho de 2023 para implantar a decisão.

 

Para o setor público, que envolve os estados, Distrito Federal, municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o início dos pagamentos deve observar a Portaria nº 597/23 do Ministério da Saúde, que organiza o repasse dos recursos. Publicada no último dia 12 de maio, a referida Portaria foi tema de reunião nesta terça-feira, 16 de maio, entre o Ministério da Saúde, o Fórum Nacional da Enfermagem e parlamentares que acompanham as discussões sobre o piso nacional da categoria.

 

O encontro aconteceu em virtude do descontentamento apontado pelo Fórum Nacional da Enfermagem ao observar que no Anexo I do documento os cálculos do impacto do piso salarial se basearam na carga horária. A coordenadora do Fórum e dirigente da CNTSS/CUT, Líbia Bellusci, afirmou que a Portaria contraria a lei do piso, que não se baseia em carga horária. "A Lei 14.434, que regulariza o piso salarial da enfermagem, não traz carga horária. Logo, nós não aceitaremos nada na Portaria que possa refletir a qualquer carga horária", afirmou a coordenadora.

 

Em Nota de Esclarecimento publicada em 12 de maio, o Ministério da Saúde afirma que “não compete ao Ministério da Saúde estabelecer critérios que digam respeito às jornadas de trabalho, aos padrões de vencimento e aos sistemas remuneratórios estabelecidos entre os entes subnacionais e seus respectivos servidores, nem entre empresas privadas e seus funcionários”. Desta forma, ficou acertado que haverá a republicação da Portaria para que não haja qualquer tipo de dúvidas ou interpretações equivocadas que possam obstaculizar o direito destes profissionais.  

 

 

 

José Carlos Araújo

Assessoria de Imprnsa da CNTSS/CUT

 

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