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CNTSS/CUT assina denúncia protocolada no Tribunal Internacional de Haia que acusa Bolsonaro de genocídio e crime contra a humanidade

27/07/2020

Documento protocolado pela Rede Sindical Brasileira UNISaúde reúne cerca de 50 entidades na denúncia contra Bolsonaro pela omissão no combate ao Covid-19 que tem levado à morte milhares de brasileiros

Escrito por: Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT

 

A CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social está entre as entidades nacionais representativas dos trabalhadores da saúde que em parceria com a Rede Sindical Brasileira UNISaúde protocolaram no domingo, 26 de julho, junto ao Tribunal Penal Internacional de Haia, Holanda, “representação criminal” direcionada à procuradora-chefe, Fatou Bensouda, contra o presidente Bolsonaro pela prática de “crime contra a humanidade”.  O documento demonstra a forma absurda como o governo federal vem tratando o combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) cujo resultado tem sido a morte de milhares de cidadãos brasileiros.

 

A Rede Sindical Brasileira UNISaúde, responsável pela elaboração deste documento, representa cerca de 50 entidades nacionais e aproximadamente um milhão de profissionais do setor da saúde no país, que, segundo o texto, são os mais afetados por estarem na linha de frente no combate à pandemia. A Rede é coordenada pela UNI Américas, um braço regional da federação internacional sindical UNI Global Union, representante de 20 milhões de trabalhadores dos setores de serviços em 150 países. O documento também conta com a adesão da própria UNI Global Union, da Internacional dos Serviços Públicos (ISP), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da União Geral dos Trabalhadores (UGT), da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e vários movimentos da área da saúde, além do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), a Comissão Guarani Yvyrupa (CGY) e a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ).

 

A ação apresentada na Corte Internacional foi elaborada por uma junta de advogados das afiliadas à UNISaúde e tem como base o Estatuto de Roma, que no ano 1998 estabeleceu quatro crimes internacionais fundamentais: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão. O texto do documento protocolado no Tribunal faz alusão às iniciativas exitosas de controle da pandemia que foram implantadas em vários países e afirma que a omissão do governo brasileiro caracteriza-se como um “crime contra a humanidade – genocídio”.  Diz ainda: “Essa atitude de menosprezo, descaso, negacionismo, trouxe consequências desastrosas, com consequente crescimento da disseminação, total estrangulamento dos serviços de saúde, que se viu sem as mínimas condições de prestar assistência às populações, advindo disso, mortes sem mais controles.”

 

Esta postura irresponsável e criminosa do governo Bolsonaro vem sendo denunciada desde o início da pandemia pela CNTSS/CUT. Estudos e levantamentos realizados sobre as condições de trabalho nos setores considerados essenciais, em especial o da Saúde, demonstraram claramente o quanto a omissão, o descontrole e até as atitudes do governo contrárias às medidas de isolamento e de controle da pandemia fizeram com que o Covid-19 contaminasse milhões de brasileiros e levasse a óbito milhares de outros, sendo um número expressivo de profissionais da saúde.

 

O documento protocolado em Haia é rico em apresentar a realidade brasileira desde o início da pandemia e os descaminhos implementados por Bolsonaro que levaram a expansão da pandemia no país a níveis inimagináveis. O texto demonstra, também, as inúmeras medidas tomadas pelo Congresso Nacional voltadas à contenção da pandemia, além do decreto aprovado, em caráter de emergência, que estabelecia o Estado de Calamidade Pública no país. Fatos que somados ao suporte dado pelo Poder Judiciário, com destaque ao STF – Supremo Tribunal Federal. poderiam ter auxiliado na tomada de medidas, por parte do Executivo Federal, capazes de efetivamente combater a pandemia. Porém, o caminho tomado foi o inverso. Tudo foi feito para descaracterizar o poder do vírus e os cuidados a serem tomados.

 

Esta é a segunda vez que chega ao Tribunal uma denúncia contra a forma criminosa como vem sendo conduzida a luta contra a pandemia no país pelo governo Bolsonaro. A anterior focava sobre a questão do genocídio indígena. O Tribunal deve agora se debruçar sobre o documento para avaliar se aceita ou não a queixa. Com a aceitação, o próximo passo será a investigação por parte da Corte Internacional. O documento apresentado agora é bem claro ao destacar que existe “dolo” e "intenção na postura do presidente, quando adota medidas que ferem os direitos humanos e desprotegem a população, colocando-a em situação de risco em larga escala, especialmente os grupos étnicos vulneráveis".

 

O documento é contundente na sua afirmação sobre a omissão do governo Bolsonaro e o desastre que isto vem causando na população brasileira.  "A omissão do governo brasileiro caracteriza crime contra a humanidade – genocídio. É urgente a abertura de procedimento investigatório junto a esse Tribunal Penal Internacional, para evitar que, dos 210 milhões de brasileiros, uma parcela sofra as consequências desastrosas dos atos irresponsáveis do senhor Presidente da República”, destaca o texto.

 

Há quatro meses, a Rede Sindical Brasileira UNISaúde começou a exigir uma resposta mais eficaz com relação à crise sanitária, como o fornecimento de EPIs (Equipamento de Proteção Individual) de qualidade aos profissionaisde saúde, os mais atingidos durante a pandemia, e testagem aos assintomáticos, e essa reivindicação se tornou mais urgente agora. A coalizão quer que o governo brasileiro seja coibido de continuar agindo de forma tão negligente.

 

Signatários denúncia: Rede Sindical Brasileira UNISaúde (Brazilian Union Network UNISaúde)

 

• UNI Global Union

• Internacional dos Serviços Públicos (ISP)

• Central Única dos Trabalhadores (CUT)

• União Geral dos Trabalhadores (UGT)

• Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)

• Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS/CUT)

• Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS)

• Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF)

• Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE)

• Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR)

• União Geral dos Trabalhadores do Distrito Federal (UGT-DF)

• Central Sindical e Popular Conlutas (CSP Conlutas) - Minas Gerais

• União Geral dos Trabalhadores do Estado de São Paulo (UGT-SP)

• Federação dos Trabalhadores em Hospitais e Serviços de Saúde do Estado do Paraná (FetraSaúde/PR)

• Federação dos Empregados em Serviços de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (FEESSERS)

• Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo

• Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Alagoas

• Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Pública do Estado do Amazonas

• Sindicato dos Enfermeiros da Bahia

• Sindicato dos Nutricionistas do Estado da Bahia

• Sindicato dos Enfermeiros de Goiás

• Sindicato dos Nutricionistas do Estado de Goiás

• Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Oeste Goiano (SINDACS/ACE)

• Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social no Mato Grosso do Sul

• Sindicato da Saúde de Belo Horizonte e Região (SINDEESS) - Minas Gerais

• Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde (Sind-Saúde Minas Gerais)

• Sindicato dos Servidores da SESPA/Belem, Pará

• Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Paraíba

• Sindicato da Saúde de Apucarana e Região - Paraná

• Sindicato da Saúde de Campo Mourão e Região - Paraná

• Sindicato da Saúde de Cornélio Procópio e Região - Paraná

• Sindicato da Saúde de Curitiba e Região (SINDESC) - Paraná

• Sindicato da Saúde de Francisco Beltrão e Região - Paraná

• Sindicato da Saúde de Irati e Região - Paraná

• Sindicato da Saúde de Pato Branco - Paraná

• Sindicato da Saúde de Toledo e Região - Paraná

• Sindicato dos Técnicos em Radiologia do Paraná (SINTERPAR)

• Servidores Municipais de Enfermagem de Curitiba (SISMEC)

• Sindicato dos Biomédicos do Estado de Pernambuco

• Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul

• Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro

• Sindicato da Saúde de Araçatuba e Região - São Paulo

• Sindicato da Saúde de Bauru e Região - São Paulo

• Sindicato da Saúde de Campinas e Região - São Paulo

• Sindicato da Saúde de Franca e Região - São Paulo

• Sindicato da Saúde de Jau e Região - São Paulo

• Sindicato da Saúde de Piracicaba e Região - São Paulo

• Sindicato da Saúde de Presidente Prudente e Região - São Paulo

• Sindicato da Saúde de Ribeirão Preto e Região - São Paulo

• Sindicato da Saúde de Rio Claro e Região - São Paulo

• Sindicato da Saúde de Santos e Região - São Paulo

• Sindicato da Saúde de São José do Rio Preto e Região - São Paulo

• Sindicato da Saúde de São José dos Campos e Região - São Paulo

• Sindsaúde ABC - São Paulo

• Sindsaúde Guarulhos e Região - São Paulo

• Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo (SindSaúde-SP)

• Sindicato dos Enfermeiros de São Paulo

• Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo (SINPSI)

• Sindicato dos Enfermeiros de Sergipe (SEESE)

 

Outras Entidades

 

• Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)

• Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas  (CONAQ)

• Frente Nacional em Defesa dos Territórios Seção Rio Grande do Sul (Frente Quilombola RS)

 

 

 

Clique aqui e veja a representação que foi protocolada no Tribunal:

 

 

 

 

José Carlos Araújo

Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT

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