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Presidente da CNTSS/CUT vê avanço na decisão do STF de suspender tramitação de ações sobre taxa de correção do FGTS

30/09/2019

Confederação, que defende a correção do FGTS com base no IPCA por ser mais rentável ao trabalhador, foi habilitada como “Amicus Curiae” na ADI 5.090, que questiona a correção pela Taxa Referencial

Escrito por: SitsaúdeRJ

 

A CNTSS/CUT - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social comemorou a decisão do ministro do STF – Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, de suspender todos os processos em tramitação que discutem a correção (atualização) das contas do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A CNTSS/CUT teve sua habilitação como “Amicus Curiae” deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.090 apresentada pelo Partido Solidariedade, em 2014, a fim de uniformizar a tese. 

 

“A decisão foi importante porque aceitou a nossa petição de “Amicus Curiae”. Com isso, poderemos sustentar em plenário a nossa posição que é devida a correção do FGTS com base no IPCA, o que traria uma mudança substancial nos valores em favor dos trabalhadores”, afirmou Sandro Alex de Oliveira Cezar, secretário Geral do SINTSAUDERJ e presidente da CNTSS/CUT.

 

A ADI questiona dispositivos que fixam a correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pela Taxa Referencial. A ação diz que ao contrário de outras aplicações, o titular do FGTS não tem o direito de transferir seus recursos para aplicações mais “rentáveis, mais bem geridas e mais seguras”.

 

Segundo o advogado Diogo Póvoa, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, as normas violam o direito de propriedade, o direito ao FGTS e a moralidade administrativa, presentes nos artigos 5º, inciso XXII; 7º, inciso III; e 37 da Constituição. “Recentemente, a argumentação da inaplicabilidade da TR ganhou força com o fato de que o STF declarou ser inconstitucional seu uso como índice de atualização (ADI 4.425/DF e ADI 4.357/DF). As decisões da Suprema Corte do país fortalecem as argumentações no sentido da inconstitucionalidade da TR como índice de atualização monetária, pois se afasta sobremaneira dos índices oficiais de inflação, acarretando grave prejuízo aos trabalhadores”, esclarece Póvoa.

 

A suspensão das ações será mantida até que o STF dê uma resposta definitiva sobre o tema, com julgamento marcado para dezembro no plenário da Corte. Mais de 400 mil processos aguardam a tese a ser definida pelo Supremo.

 

O FGTS foi criado em 1966 para proteger os empregados demitidos sem justa causa, em substituição à estabilidade decenal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a Constituição de 1988, o sistema foi universalizado para todos os trabalhadores que são os verdadeiros titulares dos depósitos efetuados.

 

 

Clique aqui e leia a petição de Amicus Curiae da CNTSS/CUT

 

Clique aqui e leia a decisão do Ministro Luís Roberto Barroso

 

 

 

 

SintsaudeRJ, com Informações da Assessoria de Imprensa do Escritório Cezar Brito Advogados Associados

 

http://www.sintsauderj.org.br/noticia/cntss-comemora-suspensao-pelo-stf-de-tramitacao-de-acoes-sobre-taxa-de-correcao-do-fgts

 

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