Twitter Facebook

CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUES > MINISTÉRIO DA SAÚDE ESCLARECE PROCEDIMENTO DA LEI Nº 8878 QUE VERSA SOBRE CONVERSÃO INDEVIDA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA

Ministério da Saúde esclarece procedimento da Lei nº 8878 que versa sobre conversão indevida do Regime Jurídico Celetista

18/11/2016

Circular sobre portaria foi encaminhada pelo secretaria de assuntos administrativo do Ministério em 17 de novembro

Escrito por: Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT

 

A CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social recebeu na quinta-feira, 17 de novembro, memorando da Secretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde que esclarece o alcance temporal dos efeitos da Portaria Normativa nº 5, de agosto de 2016, que estabeleceu os procedimentos para a retificação dos atos de conversão indevida do regime jurídico celetista dos beneficiados pela anistia outorgada pela Lei nº 8.878/1994.

 

Clique aqui e veja a íntegra do memorando-circular nº 35/2016/SAA/SE/MS:

 

 

 

Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT

 

 

 

 

 

 

 

  • Imprimir
  • w"E-mail"
  • Compartilhe esta noticia
  • FaceBook
  • Twitter

Conteúdo Relacionado

Nome:
E-mail:
Título:


CNTSS – São Paulo - Rua Caetano Pinto nº 575 CEP 03041-000 Brás, São Paulo/SP
Telefones: (0xx11) 2108-9156 - (0xx11) 2108-9301 - (0xx11) 2108-9195 - (0xx11) 2108-9253 - FAX (0xx11) 2108-9300
E-mails: [email protected][email protected][email protected]

CNTSS – Brasília - SCS - Quadra 01 Bloco “L” - Edifício Márcia – 4º andar - Sala 408 - Asa Sul – Brasília/DF - CEP:70.301-00
Telefone : (0XX61) 3224-0818 - E-mail: [email protected]