CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUES > CNTSS/CUT E MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ASSINAM TERMO DE ACORDO PARA AS ÁREAS DA PREVIDÊNCIA, SAÚDE E TRABALHO
02/10/2015
Na quarta-feira, 30/09, foi dada continuidade às tratativas entre os trabalhadores do serviço público federal e o governo. Desta vez a reunião entre os representantes do Comando de Greve e de sindicatos dos servidores federais filiados à CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social e o secretário de Relações do Trabalho do MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Sérgio Mendonça, foi para tratar da assinatura do Termo de Acordo das Carreiras da Previdência, da Saúde e do Trabalho (PST). O encontro aconteceu na sede do Ministério, em Brasília, e contou com a participação das demais entidades nacionais dos servidores federais.
Esta audiência foi realizada um dia após a assinatura do Termo de Acordo para a Carreira do Seguro Social (INSS – Instituto Nacional do Seguro Social). Assim como aconteceu com os servidores do Seguro Social, o Acordo prevê o período de vigência de dois anos (2016 e 2017). Os reajustes serão aplicados em agosto de 2016 e janeiro de 2017, conforme as tabelas remuneratórias das carreiras que serão reestruturadas nos termos do anexo I presente no Acordo. O documento trata ainda da forma como se dará a incorporação da GD - Gratificação de Desempenho nos proventos de aposentaria. Haverá também a revisão dos benefícios de auxílio-saúde, auxílio-alimentação e pré-escolar (textos e tabelas serão postados logo abaixo).
Em sua cláusula sexta, o Acordo explicita a criação, por meio de lei, de um Comitê Gestor das Carreiras da Previdência, da Saúde e do Trabalho. Este grupo será composto por representações dos ministérios da Previdência Social, Saúde, do Trabalho e Emprego e do Planejamento e das entidades representativas dos servidores dos respectivos órgãos que participaram do processo de negociação da campanha salarial com o governo. Ficou para ser entregue às entidades sindicais, num prazo de até 180 dias a partir da assinatura do acordo, o posicionamento do governo sobre a revisão das condições para a concessão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade definidos na Orientação Normativa O6.
O encontro também permitiu a assinatura do Termo de Acordo de Reposição dos dias da paralisação e sobre a devolução dos descontos referentes aos dias não trabalhados. O documento destaca que seus termos passam a vigorar imediatamente a assinatura do Acordo. Registra o texto em sua cláusula terceira: “o retorno ao trabalho e a retomada das atividades, conforme o disposto neste termo do acordo, ensejará a devolução do valor dos descontos efetuados" (veja a íntegra do Termo de Reposição logo abaixo).
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José Carlos Araújo
Assessoria de Imprensa CNTSS/CUT
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