Twitter Facebook

CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > APEOESP DENUNCIA: SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO DESCUMPRE LEGISLAÇÃO FEDERAL NA ATRIBUIÇÃO DE AULA

Apeoesp denuncia: Secretaria Estadual da Educação descumpre legislação federal na atribuição de aula

05/02/2010

Escrito por: Apeoesp

A Apeoesp (Sindcato dos Professores da Rede Pública Estadual) vai mobilizar a categoria para impedir que a atribuição de aulas dos professores temporários, prevista para o período de 8 a 17 de fevereiro nas Diretorias Regionais de Ensino, ocorra nos moldes previstos pela Secretaria Estadual de Educação.

O governo decidiu permitir que estudantes, bacharéis, tecnológos e portadores de licenciatura curta, que estão incluídos na primeira lista de classificação (contendo os nomes daqueles que obtiveram pontuação igual ou superior à exigida pelo governo no provão dos ACTs realizado em dezembro), possam escolher aulas antes dos professores habilitados que figuram na segunda lista de classificação, onde estão aqueles que não obtiveram a pontuação fixada pelo governo.

Esta decisão do governo estadual contraria frontalmente a 9394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) - que foi aprovada e sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso na gestão do então ministro da Educação, Paulo Renato Souza, atual secretário estadual da Educação - a qual prevê:

“Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.”

Também a Resolução SE 98, de 29/12/2009, que regulamenta da atribuição de aulas 2010, prevê:

“(...)

Artigo 12 - a atribuição de aulas de disciplinas do Ensino Fundamental e Médio, em nível de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, tanto no processo inicial, quanto durante o ano, far-se-á aos inscritos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena na disciplina a ser atribuída, seja como habilitação específica ou como não específica desta licenciatura.
§ 1º - Esgotadas as possibilidades de atribuição a docentes e candidatos devidamente habilitados, as aulas remanescentes poderão ser atribuídas por qualificações docentes, observada a seguinte ordem de prioridade:


1 - aos portadores de diploma de licenciatura curta, apenas nas disciplinas decorrentes desta licenciatura e exclusivamente no Ensino Fundamental;
2 - a alunos de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, somente na disciplina específica desta licenciatura;
3 - a portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso.

(...)

Artigo 22 - o docente, ao qual se tenham atribuído aulas para as quais não possua habilitação, perderá a qualquer tempo as referidas aulas, na existência de candidato portador de licenciatura plena correspondente, excetuado desta perda o portador de diploma de licenciatura curta, com aulas atribuídas de disciplina de sua formação, no ensino fundamental.”

Como se vê, ao pretender permitir a candidatos não habilitados a escolha de aulas aos professores devidamente habilitados, a Secretaria Estadual da Educação do estado de São Paulo contraria a legislação educacional (LDB), bem como as normas por ela mesmo definidas, prejudicando milhares de professores com muitos anos de serviços prestados à escola pública estadual.

A Apeoesp buscou demover a SEE desta decisão, mas nossas ponderações foram ignoradas. Nosso sindicato não vai admitir mais este desrespeito aos direitos dos professores e vai mobilizar toda a categoria para impedir que isto se concretize, convocando todos para manifestação nas Diretorias Regionais de Ensino e em frente à sede da Secretaria da Educação, no dia 5 de fevereiro, e em outros momentos, que serão definidos. Da mesma forma, vamos utilizar todos os meios necessários para que a atribuição de aulas não se realize nestas condições e, ainda, pelas vias judiciais, lutaremos para preservar os direitos de todos os professores.


Maria Izabel Azevedo Noronha -Presidenta da Apeoesp
  • Imprimir
  • w"E-mail"
  • Compartilhe esta noticia
  • FaceBook
  • Twitter

Conteúdo Relacionado


CNTSS – São Paulo - Rua Caetano Pinto nº 575 CEP 03041-000 Brás, São Paulo/SP
Telefones: (0xx11) 2108-9156 - (0xx11) 2108-9301 - (0xx11) 2108-9195 - (0xx11) 2108-9253 - FAX (0xx11) 2108-9300
E-mails: [email protected][email protected][email protected]

CNTSS – Brasília - SCS - Quadra 01 Bloco “L” - Edifício Márcia – 4º andar - Sala 408 - Asa Sul – Brasília/DF - CEP:70.301-00
Telefone : (0XX61) 3224-0818 - E-mail: [email protected]