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Posicionamento do Sindisaúde-RS sobre o piso da enfermagem nas empresas privadas

04/07/2023

O Tribunal informou que, em empresas privadas, o piso pode ser precedido de negociação coletiva, mas que deve ser pago quando a negociação não for fechada

Escrito por: Sindisaúde RS

 

O Sindisaúde-RS, maior sindicato da enfermagem no RS com cerca de 50 mil técnicas (os) e auxiliares de enfermagem na base, informa ao público:

 

1) Este sindicato, por força da decisão do STF, obviamente abrirá negociação sobre o piso com sindicatos patronais e empresas em geral, até mesmo para evitar que os patrões aleguem, futuramente, falta de negociação.

 

2) A alegação patronal sobre demissões na enfermagem é falaciosa porque gestor de empresa de saúde tem de respeitar a Regulamentação 543/2017 do Cofen (clique aqui se você não a conhece). Ela dispõe sobre dimensionamento de quadro da enfermagem, e impõe a qualquer empresa de saúde que mantenha enfermeiras (os), técnicas (os) e auxiliares pelo menos nos mesmos percentuais da regulamentação (ou acima dela).

 

3) Se alguma gestão quiser demitir, terá de pagar todos os direitos trabalhistas e, ainda, repor o quadro de profissionais para atender à regulamentação supracitada, pagando a novos contratados o mesmo piso da enfermagem que vem tentando negar à categoria há 30 anos, pois o Sindisaúde-RS não fará negociação que rebaixe o piso.

 

Por que este posicionamento?

 

Os três pontos acima são posicionamentos sindicais decorrentes do esclarecimento prestado pelo STF ontem (3). Especificamente, o Tribunal informou que, em empresas privadas, o piso pode ser precedido de negociação coletiva, mas que deve ser pago quando a negociação não for fechada.

 

 

Fonte: https://encurtador.com.br/wCT37

 

 

 

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