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Maioria dos mortos da Enfermagem na pandemia não tinha contrato formal de trabalho

01/11/2022

Do total de enfermeiros(as) falecidos, somente 20% tinham contrato formal de trabalho, no momento do óbito, a maioria trabalhava sob outras formas de contratação

Escrito por: SERGS

 

Uma pesquisa divulgada nesta semana pelo estúdio de inteligência de dados LagomData, apontou a morte de mais de 4,5 mil profissionais da saúde entre março de 2020 e dezembro de 2021, período de mais gravidade da pandemia do Coronavírus. De cada dez profissionais falecidos, oito eram mulheres, em sua maioria da Enfermagem.

 

O levantamento indica que as mortes avançaram mais rapidamente entre os profissionais da saúde em relação ao restante da população, por conta da exposição ao vírus.  A maioria dos óbitos ocorreu entre técnicos e auxiliares de enfermagem (70%), seguidos e enfermeiros (25%) e somente 5% de óbitos na classe médica.

 

Além do impacto entre os profissionais de salários mais baixos, o estudo também denunciou que muitos destes não tinham contrato formal de trabalho, conforme o cruzamento com os dados do Ministério da Saúde e informações sobre desligamentos por morte no Novo Caged. Do total de enfermeiros(as) falecidos, somente 20% tinham contrato formal de trabalho, no momento do óbito, a maioria trabalhava sob outras formas de contratação.

 

O levantamento também confirmou a importância da vacinação, pois os dados de morte caíram rapidamente quando a imunização avançou entre os profissionais da saúde e o restante da população.

 

“Muitas mortes de colegas da Enfermagem e da população em geral poderiam ter sido evitadas, se tivesse ocorrido agilidade e transparência na compra das vacinas”, lembra Cláudia Franco, presidenta do SERGS. Ela também lembra que no início da pandemia os sindicatos tiveram de lutar por equipamentos de proteção individual (EPI´s) e afastamento de grupos de risco, tendo de haver mediação na justiça para que os hospitais e serviços de saúde protegessem minimamente suas equipes.

 

Em relação aos dados sobre contratação formal, Cláudia também lembra que a Reforma Trabalhista tirou muitos direitos e favoreceu a terceirização e subcontratação de profissionais. “Na pandemia, essa fragilidade ficou ainda mais exposta e muitos profissionais adoeceram e chegaram a falecer, sem direitos trabalhistas garantidos”, comenta. 

 

Lei que garante indenização para as vítimas, em vigor há mais de um ano, até hoje não foi cumprida!

 

Desde março de 2021, está em vigor a Lei 14.128, que dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante a pandemia, tornarem-se incapacitados permanentemente ou a dependentes, cônjuges e herdeiros em caso de óbito. Porém, até o momento, essa lei não foi cumprida pelo governo federal, provavelmente por não ser prioridade indenizar as vítimas e suas famílias e porque o dinheiro possivelmente esteja sendo usado para outros fins. Esse projeto tramitou vários meses no Congresso e no Senado, com veto da Presidência da República, que se opunha ao benefício. O veto de Bolsonaro foi derrubado pelos deputados federais e finalmente a Lei foi promulgada no início do ano passado.

 

A Lei 14.128 prevê indenização financeira de uma parcela única de R$ 50 mil aos dependentes legais e, na ausência de dependentes, aos herdeiros. Além desta compensação financeira, os dependentes de menos de 24 anos também receberão um adicional de R$10 mil para cada ano que faltar para completar a idade máxima.

 

 

 

SERGS

13/10/2022

 

 

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