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Retrocesso: STF autoriza convenções coletivas diminuírem direitos

08/06/2022

Deliberação não foi unânime, a ministra Rosa Weber e o ministro Edson Fachin discordaram da decisão

Escrito por: SEESP

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (2/6), que se as convenções coletivas de trabalho podem aumentar direitos trabalhistas, estes também podem ser reduzidos. Esta é uma novidade nesse debate, visto que o entendimento, até hoje, era de que as conquistas dos trabalhadores em legislação infraconstitucional ou convenções coletivas não poderiam ser derrubadas ou diminuídas.

 

O STF decidiu que: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.

 

A deliberação não foi unânime, a ministra Rosa Weber e o ministro Edson Fachin discordaram da decisão. Fachin considera que, como o processo está relacionado ao direito de horas extras, assegurado pela Constituição no artigo 7°, incisos XIII e XVI, não se pode admitir que a convenção coletiva se sobreponha à Constituição. “Medidas flexibilizadoras implicam desfazimento do sistema constitucional de garantias trabalhistas e o esvaziamento das convenções coletivas”, avalia o ministro.

 

O voto do ministro Gilmar Mendes, relator do processo, foi favorável. Ele afirmou que a jurisprudência do STF reconhece a validade do acordo ou da convenção coletiva de trabalho que estabeleça a redução de direitos trabalhistas. Entretanto, o ministro considera que essa jurisprudência não se aplica aos direitos indisponíveis, que são garantidos pela Constituição.

 

A presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, Elaine Leoni, considera que as negociações trabalhistas estão cada vez mais difíceis após a reforma trabalhista. Isso, somado à desregulamentação do mercado de trabalho, ao uso cada vez mais frequente de PJ (Pessoa Jurídica) até na Enfermagem, faz com que cada vez mais seja necessário fortalecer o Sindicato para ter mais força na hora de negociar as convenções coletivas. “Todo esse arcabouço de alterações na legislação trabalhista apenas prejudicam os trabalhadores. Vivemos um momento de muitos retrocessos. Por isso, é fundamental que enfermeiras e enfermeiros se unam em torno do sindicato para ter mais força nas campanhas salariais”, afirma.

 

 

 

Fonte: https://bit.ly/3MyfkiJ

6 de junho de 2022

 

 

 

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