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Sentença considera ilegal contratar profissionais de Enfermagem como PJ

02/03/2022

Decisão pode se tornar referência para outros julgamentos

Escrito por: SEESP

 

O Tribunal Regional do Trabalho (TST), da 3ª Região, de Belo Horizonte, considerou ilegal a contratação de técnico e auxiliar de Enfermagem como PJ (Pessoa Jurídica), em sentença contra a Associação Hospital São Miguel, de Minas Gerais. A decisão pode se tornar referência para outros julgamentos. 

 

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo tem recebido notícias deste tipo de contratação de profissionais de Enfermagem e está ingressando com pedido de mediação/denuncia no MPT por entender que é irregular e visando garantir os direitos trabalhistas. A contratação de PJs nada mais que do que uma maneira de não pagar direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário e horas extras. 

 

A presidente do SEESP, Elaine Leoni, diz que “é cada vez mais comum a contratação de enfermeiros como pessoas jurídicas e ainda serem solicitados a contratarem técnicos e auxiliares de Enfermagem, transferindo a responsabilidade do empregador para os profissionais”.

 

A decisão do juiz Ricardo Tupy determina que a Associação Hospital São Miguel deverá arcar com ônus referentes a encargos e direitos trabalhistas da contratação ilegal de profissional de nível médio. O juiz cita o parecer jurídico do Cofen que “evidencia o posicionamento do órgão de fiscalização profissional a respeito da prática de contratação de técnicos e auxiliares de enfermagem na condição de autônomos por instituições de saúde, dada possibilidade de fraude para mascarar vínculos empregatícios”.

 

Conforme a lei do exercício profissional, auxiliares e técnicos de Enfermagem não atuam de forma independente, não podem ser caracterizados como profissionais liberais ou trabalhadores autônomos. Se não podem assumir legalmente os riscos técnicos e econômicos do empreendimento, considerá-los como empresários individuais é essencialmente uma forma de burlar a legislação trabalhista.

 

Da mesma forma os Enfermeiros devem ter o mesmo tipo de vínculo para que se possa instituir as relações trabalhistas necessárias para a atividade da equipe profissional, onde o Enfermeiro é o responsável pela mesma.

 

Se você é Enfermeiro e está trabalhando com contrato PJ, entre em contato com o SEESP pelo e-mail [email protected], pois assim poderemos intervir. Lembre-se que o Sindicato é a única entidade que pode defender os seus direitos!!

 

Juntos somos mais fortes!

 

 

 

 

 

Fonte: https://bit.ly/3K7D7Fm

 

 

 

 

 

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