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Vitória do SERGS: após 13 anos, Justiça reconhece adicional noturno no HCPA

28/09/2021

O processo segue discutindo diferenças relativas à correção monetária, hora reduzida noturna e reflexos da condenação em FGTS

Escrito por: SERGS

 

O SERGS comemora a vitória na justiça da ação referente a diferenças relativas ao adicional noturno dos enfermeiros do Hospital de Clínicas de Porto Alegre – HCPA. A ação coletiva, ajuizada em 2008 pelo SERGS, reconhece o direito ao pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5h da manhã para os trabalhadores da instituição de saúde, após o esgotamento e negativa de regulação do direito pelo sindicato patronal. Com a decisão, o hospital implementou a rubrica a partir da folha de outubro de 2012 e, agora, estão sendo pagas as diferenças das parcelas vencidas desde novembro de 2003. Foram 13 anos de tramitação da ação.

 

A partir de 28 de setembro, estão sendo pagos os valores incontroversos dos créditos que atingem o limite de até 60 salários mínimos a cerca de 400 enfermeiros. Os valores incontroversos dos créditos superiores estão previstos para pagamento em 2022. O processo segue discutindo diferenças relativas à correção monetária, hora reduzida noturna e reflexos da condenação em FGTS.

 

Quem tem direito a receber

 

Estão incluídos nesta ação enfermeiras(os) que atuavam no HCPA na data do ajuizamento da ação (nov/2008) e demitidas(os) até dois anos antes, que laboraram no horário noturno (prorrogando a jornada após as 05h da manhã).

 

Enfermeiras(os) aposentadas(os) que tiverem desconto de INSS, devem conversar com a assessoria jurídica do SERGS para ver se há possibilidade de revisão dos valores da aposentadoria, em face dos novos recolhimentos previdenciários.

 

Desligadas(os) do HCPA, já estão recebendo o FGTS incidente, juntamente com o valor principal. Finalmente, quem permanece com contrato ativo, terão os créditos de FGTS junto à sua conta vinculada, nos próximos meses.

 

Um alerta importante a ser feito para quem receberá por Precatório, é o de que não caiam no “Golpe do Precatório”, que consiste em pessoas ligando para o credor do precatório solicitando um depósito de custas e honorários para poder receber o valor. O valor de todos os precatórios será creditado na conta do SERGS, que fará o pagamento a cada beneficiado e o acerto de honorários será realizado no momento do pagamento, não antes dele e nem como condição para liberar os valores.

 

 

 

Fonte: https://bit.ly/3CU94gJ

 

 

 

 

 

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