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Notícias velhas sobre PCCS (47,11%) têm confundido servidores do INSS e Ministério da Saúde da base do SINTFESP

02/06/2021

Diretoria e a Comissão estão com um relatório quase pronto e que brevemente será divulgado, elaborado a partir de cópias de processos encontrados nos arquivos do sindicato

Escrito por: Sintfesp Go/To

 

Decisão do STF que circula em aplicativos de troca de mensagens (como o whatsap)  diz respeito a um adiantamento do PCCS/47,11% (pecúnia) decidido no ano passado (2020) pelo STF em Recurso Extraordinário. A decisão do processo não foi geral e não é extensiva a toda categoria. É relacionada a servidores de Santa Catarina.

 

Notícias antigas, do ano passado, sobre o PCCS (47,11%) têm gerado dúvida e angústia de servidores/as do INSS e Ministério da Saúde. E isso é normal. Afinal, assim como a maioria absoluta dos servidores públicos, estão sem reajuste salarial desde a greve de 2015. E se aparece qualquer possibilidade de melhorar seus recursos financeiros, todos ficam justamente alvoroçados.

 

O fato é que no caso do PCCS não há nenhuma novidade, a não ser que uma decisão do ano passado, relacionada a um processo específico de Santa Catarina.

 

Aliás, acerca deste assunto, ainda no ano passado, o SINTFESP-GO/TO publicou notícia e até realizou uma live (transmissão ao vivo) esclarecedora sobre o assunto, com o assessor jurídico e advogado do SINTFESP-GO/TO, Luís Fernando Silva. Você pode assistir a live de novo, clicando aqui: https://www.youtube.com/watch?v=E3YKCkduNTM

 

PCCS e servidores do INSS e MS de Goiás e Tocantins

 

Mas o quê existe sobre PCCS que diz respeito a servidores/as do INSS e Ministério da Saúde de Goiás e Tocantins (inclusive ex-Inamps; ex-Iapas e ex-INPS)??? Neste caso, publicamos no dia 25 de novembro/2020 e disponibilizamos em nosso site um relatório com o histórico do PCCS (47,11%) que pode ser acessado neste link: https://www.sintfesp.org.br/sintfesp/noticias.php?ssc=0&id=3103&pg=0

 

Relatório sobre processos físicos

 

Mesmo com as dificuldades da pandemia, a Diretoria Jurídica e a Comissão Jurídica do SINTFESP-GO/TO estão fazendo de tudo para ter acesso a processos físicos que encontram-se arquivados na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho. O objetivo é saber se ainda estão dentro do prazo – embora seja importante frisar que o provável é que todos estejam com prazo prescrito (vencido).


Independente disto, a Diretoria e a Comissão estão com um relatório quase pronto e que brevemente será divulgado, elaborado a partir de cópias de processos encontrados nos arquivos do sindicato.

 

Na real

 

Por fim, como sempre, é preciso sermos corretos e honestos com a categoria. Na  avaliação de nossa assessoria jurídica e da direção do SINTFESP-GO/TO “são remotíssimas as possibilidades de pleitearmos na justiça essa demanda, já que os prazos legais venceram”.

 

Pra entender o PCCS/47,11%

 

Trata-se de um adiantamento do PCCS (pecúnia) decidido no ano passado (2020) pelo STF em Recurso Extraordinário. A decisão do processo não foi geral e não é extensiva a toda categoria. Trata-se, portanto, de situação muito específica que remonta a 1988. Na época, servidores celetistas ajuizaram ação na Justiça do Trabalho pleiteando percentual de acordo com a legislação então vigente. Houve uma nova ação na Justiça Federal para garantir direitos daquelas ações.

 

A decisão do STF foi específica para aqueles servidores, especialmente do Instituto Nacional de Previdência Social, reconhecendo efeitos transformado em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI. VPNI é uma porcentagem sobre o valor equivalente à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o do cargo comissionado ou da função de confiança.

 

Um dado importante: muitos advogados que não são da base dos sindicatos oferecem ações que prometem extensão desse ganho. Ocorre que em 2005 foi firmado um termo de compromisso assinado entre a bancada do então governo, a CNTSS, Fenasps e a Condsef, estabelecendo que esse percentual seria incorporado de forma gradual entre março de 2006 e dezembro de 2011. Portanto, houve esse acordo. O acordo apenas não tratou do pagamento de valores retroativos.

 

Vale registrar que quem não entrou com ação na Justiça àquela época não poderá mais entrar, pois já prescreveu o prazo. O tema decidido no STF gerava efeitos em 1.861 processos que aguardam decisão. Esses processos específicos é que estão em avaliação e só poderão trazer benefícios a quem já tem ações. Os que têm pretensão de entrar com processos novos devem ter esclarecido que o prazo já prescreveu.

 

 


 

SINTFESP-GO/TO

Assessoria de Comunicação

Cláudio Marques - DRT 1534

 

 

Fonte: https://bit.ly/3yVj887

 

 

 

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