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SEESP: Lei prioriza teste de COVID-19 nos profissionais que trabalham em serviços essenciais

31/07/2020

Lei prevê que os empregadores, contratantes e o poder público devem fornecer o equipamento de proteção individual (EPI) com Anvisa gratuitamente

Escrito por: SEESP

 

No dia 8 de julho, foi sancionada a lei n° 14.023/2020, que prioriza a realização do diagnóstico e teste do Covid-19 nos profissionais considerados essenciais para o controle da doença e durante a emergência de saúde decorrente do coronavírus.

 

Dentre estes profissionais destacados como essenciais estão os enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos, médicos, bombeiros, agentes funerários e penitenciários, entre outros que são imprescindíveis a ordem da saúde pública.

 

A lei prevê que os empregadores, contratantes e o poder público devem fornecer o equipamento de proteção individual (EPI) com Anvisa gratuitamente, a todos que têm contato direto no pré ou pós atendimento contra o terrível vírus, ainda segue na prioridade de tratamento e cuidado para o restabelecimento da saúde destes trabalhadores.

 

O SEESP tem representado o enfermeiro desde o início da pandemia, alertando e reivindicando como direito essencial a prevenção e preservação da saúde dos Enfermeiros, agindo contra as más posturas dos empregadores sejam da administração direta ou indireta, particular ou filantrópica, levando as denúncias que chegam das condições de trabalho inadequadas ao Ministério Público, garantindo assim a proteção da Vida. Estamos de olho!

 

 

 

https://seesp.com.br/lei-prioriza-teste-de-covid-19-nos-profissionais-que-trabalham-em-servicos-essenciais/

 

 

 

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