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Hospitais descumprem Convenção Coletiva e reduzem carga horária de profissionais da saúde

21/07/2020

Sindicato tem respondido formalmente às instituições sobre esta questão, não concordando com o emprego da MP 936 para trabalhadores da saúde

Escrito por: SERGS

 


Alguns hospitais privados estão descumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul, que foi prorrogada em função da pandemia, permanecendo com todas suas cláusulas em vigência. O principal item que está sendo descumprido é a jornada 12 X 36 horas diurna para enfermeiras e enfermeiros, que não é permitida na CCT. O documento está disponível no site do Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul, para consulta - veja aqui.
 


O SERGS também tem sido notificado sobre a redução de carga horária e salários de enfermeiras(os) em várias instituições de saúde. Usando como expediente a Medida Provisória 936 - que prevê a possibilidade de reduzir jornadas e suspender contratos – grandes grupos hospitalares estão reduzindo sua capacidade de atendimento e também a fonte de renda de suas equipes, justamente no momento mais crítico de uma pandemia.

 


O Sindicato tem se posicionado de forma contrária a estas reduções de carga horária e salários, ainda que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda permita essa possibilidade às empresas. “Os hospitais deveriam estar focados em realocar suas equipes e afastar os grupos de risco, como têm defendido as entidades desde o início da crise”, alerta a secretária geral do SERGS, Denize Cruz.
 


Portanto, não se justifica a redução de carga horária dos trabalhadores da saúde neste momento. Pelo contrário, este é um dos segmentos essenciais, com aumento de demanda, e que recebeu investimento público para o combate do Covid-19. O sindicato tem respondido formalmente às instituições sobre esta questão, não concordando com o emprego da MP 936 para trabalhadores da saúde. A entidade alerta, ainda, que sem negociação, esta aplicação é ilegal, pois fere o direito ao trabalho e emprego, além da irredutibilidade salarial previstos na Constituição Federal.

 

 

 

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