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Justiça determina não suspensão dos pagamentos dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou penosidade no INSS e Ministério da Saúde

10/07/2020

Decisão deve ser cumprida imediatamente sob pena da administração incorrer nas sanções previstas em lei por descumprimento de decisão judicial

Escrito por: SINTFESP GO

 

A diretoria colegiada do Sintfesp encaminhou ofícios para a chefia do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Goiás e para as gerências executivas do INSS em Goiânia, Anápolis e Tocantins reiterando – com base em determinação da justiça – que as respectivas administrações não suspendam os pagamentos dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou penosidade que por algum motivo tenham sido descontinuadas, sem a realização de novo laudo ambiental nas remunerações do servidores lotados no INSS ou no Ministério da Saúde.

 

Nos ofícios o Sintfesp destaca que a liminar de março de 2019, foi confirmada agora por meio de sentença da Justiça Federal e encontra-se em vigor, devendo ser cumprida imediatamente sob pena da administração incorrer nas sanções previstas em lei por descumprimento de decisão judicial.

 

Nos documentos (ver anexo) o sindicato requer ainda que a Chefe do Serviço de Gestão Administrativa, Marli Sorel do NEMS-GO e os gerentes executivos de Goiânia (Wirley Castro), de Anápolis (Katianne Alves Barbosa) e do Tocantins (Silvano Coelho Lira) informem se já foram elaborados os Laudos Ambientais no âmbito de cada órgão e se a determinação judicial foi cumprida.

 

A direção do Sintfesp continuará cobrando e orienta as pessoas, servidoras do INSS e Ministério da Saúde que têm direito a adicionais de insalubridade, periculosidade ou penosidade, que acompanhem o cumprimento da sentença judicial junto à sua chefia.

Os ofícios, assinados pelo diretor de organização e política sindical do Sintfesp, Mauro Mota, e pela diretora jurídica da entidade, Terezinha Aguiar, foram encaminhados por e-mail no dia 30 de junho.

 

 

 

Cláudio Marques – DRT 1534

 

 

 

http://www.sintfesp.org.br/sintfesp/adm/images/icones/ico-pdf.png

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