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Portaria 424/19 determina cortes dos gastos do Ministério da Economia, atingindo o INSS, Receita Federal, entre outros órgãos vinculados à Pasta

26/08/2019

Anexo da portaria apresenta os porcentuais a serem reduzidos em despesas da Pasta

Escrito por: Sindsprev PE

 

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 22/08/19, a Portaria 424/2019 do Ministério da Economia dispõe sobre medidas de racionalização de gastos e redução de despesas para este ano nas autarquias e fundações vinculadas à Pasta, o que inclui o INSS e a Receita Federal do Brasil.

 

A medida suspende novas contratações relacionadas a serviços de consultoria; treinamento e capacitação de servidores; estágio remunerado; mão de obra terceirizada; aquisição de bens e mobiliário; obras, serviços de engenharia, melhorias físicas e alterações de leiaute; desenvolvimento de software e soluções de informática; diárias e passagens internacionais; insumos e máquinas de café; e serviços de telefonia móvel e pacote de dados para servidores. Os estágios remunerados em vigor deverão ser reduzidos, no mínimo, 50%, no prazo de 30 dias.

 

Horário de funcionamento: De 26 de agosto a 31 de dezembro deste ano, o horário de funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Economia, será obrigatoriamente das 8:00h às 18:00h.

 

Um anexo da portaria apresenta os porcentuais a serem reduzidos em despesas da Pasta. Por exemplo, o item café (máquinas e insumos) deve ter redução de 100% nos gastos até dia 31 de dezembro. Os cortes de gastos de consumo devem de 75% e com telefonia celular, 50% no período. As bolsas de estudos e auxílio a pesquisadores também terão corte de 25% nas despesas.

 

PDF da Secretaria Excecutiva – Ministério da Economia


Portaria 424-2019 na íntegra

 

 

Débora Almeida

 

 

 

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