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SINDSAÚDE GO se reúne com o presidente da CCJ

26/07/2018

Em pauta estava o novo projeto de lei que prevê a reestruturação da previdência dos servidores

Escrito por: SINDSAÚDE GO

 

O vice-presidente do Sindsaúde GO, Ricardo Manzi, e o representante do Sindflego, Beto Mariano, estiveram reunidos com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Wellington Peixoto, na quinta-feira (05/07). Em pauta estava o novo projeto de lei que prevê a reestruturação da previdência dos servidor@s públicos de Goiânia. O texto chegou a Câmara Municipal na terça-feira (03/07).

 

A proposta semelhante à anterior que já havia sido analisada pela CCJ e arquivada é extremamente prejudicial ao funcionalismo municipal. A presidenta do Sindsaúde, Flaviana Alves, explica que “o Sindsaúde sempre se mostrou contrário a reforma, e após analisar o novo projeto, elaborou um documento juntamente com o Fórum das Entidades Sindicais contendo todos os pontos danosos aos servidor@s”. Diante disso, o presidente da CCJ, Welington Peixoto, se comprometeu a encaminhar o documento ao prefeito de Goiânia, Iris Rezende.

 

Havia a previsão que o projeto fosse colocado em apreciação na CCJ nesta quinta-feira, porém, o presidente da Comissão propôs uma audiência pública para discutir a questão na próxima segunda-feira (09) ás 14h no auditório Jaime Câmara.

 

Nova proposta

 

A proposta inicial era de aumentar a contribuição previdenciária de 11% para 14%, transferir a Dívida Ativa do Município para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia (IPSM) e a concessão de áreas públicas para abater a dívida com o IPSM. Na nova proposta, o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14% seria escalonado, passando de 11% para 12% em 2019, 13% em 2020 e 14% em 2021.

 

Data-base

 

Segundo o Secretário de Governo, Paulo Ortegal, a gestão pretende pagar a data-base de 2017 e 2018 somente após aprovar a reforma da previdência na Câmara Municipal. O vice-presidente do Sindsaúde, Ricardo Manzi, repudia a manobra e ressalta que “a data-base é um direito constitucional que dever ser respeitado e não condicionado a reestruturação da previdência que não preserva os direitos dos servidor@s”.

 

 

 

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