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Câmara arquiva projeto que altera prazo para compensação entre regimes de previdência de servidores

14/05/2018

Como foi rejeitado pela única comissão de mérito, o texto deverá ser arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário

Escrito por: Sindprev BA / Blog do Servidor

 

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (25) proposta que previa novos prazos para compensação financeira entre a Previdência Social e os regimes previdenciários dos servidores públicos federais, estaduais e municipais.

 

A proposta se refere a casos de contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e pensão de servidores que passaram de um regime para outro.

 

O prazo previsto na Lei 9.796/99 para o envio dos dados relativos aos benefícios terminou em maio de 2002. Até hoje, no entanto, esse processo não foi concluído.

 

Autor do parecer vencedor, o deputado Mandetta (DEM-MS) recomendou a rejeição do Projeto de Lei 1208/11, do Senado, e dos apensados, argumentando que a Reforma da Previdência já está em discussão no Congresso.

 

Segundo Mandetta, o próprio autor de um dos projetos (PL 5838/16), ex-deputado Moses Rodrigues, reconheceu que a proposição estava tramitando em momento inadequado. “Neste momento o Congresso discute a Reforma da Previdência, onde também concordo que a presente discussão deva ser realizada”, disse Mandetta.

 

Regimes próprios

 

Após a promulgação da Constituição de 1988, muitos estados e municípios criaram regimes próprios de previdência. Esses regimes passaram a ser integrados por servidores que antes eram vinculados ao Regime Geral de Previdência Social e por funcionários antes regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

 

Nesses casos, a Constituição assegurou a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e no setor privado para fins de aposentadoria, cabendo aos diversos regimes previdenciários fazer uma compensação financeira.

 

Como foi rejeitado pela única comissão de mérito, o texto deverá ser arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário.

 

 

Blog do Servidor Público Federal – Agência Câmara Notícias

 

 

 

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